Tribunal Militar anula quebra de sigilo de celulares de policiais investigados pela morte de Marcos Nörnberg

Justiça

Tribunal Militar anula quebra de sigilo de celulares de policiais investigados pela morte de Marcos Nörnberg

Decisão unânime considera que acesso aos dados telefônicos e telemáticos extrapolou os limites da investigação

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Atualizado terça-feira,
21 de Julho de 2026 às 16:24

Tribunal Militar anula quebra de sigilo de celulares de policiais investigados pela morte de Marcos Nörnberg
(Foto: Jô Folha)

O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, anular a quebra de sigilo telefônico e telemático de policiais militares investigados por uma operação realizada na madrugada de 15 de janeiro deste ano, em Pelotas, que resultou na morte do agricultor Marcos Nörnberg.

A decisão foi tomada na audiência realizada exatamente seis meses após o fato, no dia 15 deste mês, em forma híbrida e confirma liminar concedida anteriormente, tornando sem efeito todas as determinações judiciais que autorizaram a extração e análise de dados dos aparelhos celulares dos investigados.

Além de invalidar as medidas cautelares, o plenário estendeu os efeitos da decisão aos demais militares envolvidos no Inquérito Policial Militar (IPM) relacionado aos fatos apurados. Durante a sessão, a relatora destacou que a ação tinha como objetivo analisar a legalidade das decisões que autorizaram a coleta dos dados digitais dos policiais, esclarecendo a dinâmica da operação e verificando a regularidade dos atos praticados ao longo da investigação.

O advogado que representa um dos envolvidos, afirmou que o pedido não buscava interromper o inquérito, mas discutir os limites constitucionais das medidas de investigação. Segundo ele, embora o Estado tenha o dever de investigar eventuais irregularidades, o acesso integral ao conteúdo dos celulares representaria uma violação ao direito à privacidade. “Hoje um telefone celular não é apenas um telefone. É praticamente uma autobiografia. Ali estão fotografias, conversas íntimas, dados bancários, histórico de localização, documentos e toda a vida privada da pessoa”, argumenta.

A defesa sustentou que a investigação dizia respeito a fatos ocorridos em poucas horas da madrugada do dia 15 de janeiro, mas que a autorização judicial permitiu acesso irrestrito a informações produzidas antes e depois da operação, sem delimitação temporal ou material. Outro ponto levantado foi a ausência de justificativa para a ampliação da investigação ao longo dos meses seguintes ao episódio. Conforme a defesa, não havia demonstração de destruição de provas, ocultação de informações ou fatos novos que justificassem o acesso a comunicações realizadas semanas ou meses após a ocorrência.

Falhas

Segundo o parecer apresentado em plenário, o pedido inicial de apreensão dos celulares tinha como alvo quatro oficiais suspeitos de determinar o ingresso irregular em uma propriedade durante a operação. Entretanto, em relação a outros crimes investigados, como tortura, não havia indicação clara sobre quais policiais estariam envolvidos nem elementos individualizados que justificassem a quebra de sigilo.

Entendimento do Tribunal

Ao julgar o habeas corpus, o Tribunal Militar concluiu que as decisões que autorizaram a quebra de sigilo não observaram os requisitos constitucionais de necessidade, proporcionalidade e delimitação da medida. Em seu voto, a relatora afirmou que o caso não discutia a investigação em si, mas a legalidade das medidas cautelares, entendendo que as autorizações judiciais careciam de fundamentação concreta quanto à necessidade, proporcionalidade e abrangência da quebra de sigilo. Ela destacou que a apreensão de um aparelho não autoriza, por si só, o acesso irrestrito ao seu conteúdo e que qualquer restrição a direitos fundamentais exige motivação específica.

Outro desembargador chegou a defender que a investigação poderia prosseguir com parâmetros mais objetivos, preservando a medida cautelar desde que fossem delimitados os investigados, o período e os dados efetivamente relacionados aos fatos apurados, para evitar tanto excessos quanto o comprometimento da investigação. Ao final, porém, acompanhou o voto da relatora, entendimento seguido pelos demais integrantes do colegiado.

Com isso, foram declaradas nulas todas as decisões relacionadas à quebra de sigilo, bem como a extração e análise dos dados telefônicos e telemáticos obtidos durante a investigação. A decisão também preserva os efeitos para os demais policiais militares alcançados pelas mesmas determinações judiciais.

O caso julgado no Tribunal de Justiça refere-se a Inquérito Policial Militar, que investiga a conduta dos policiais e já tinha sido concluído até o Ministério Público solicitar o aprofundamento das investigações. Já a investigação da Polícia Civil está em andamento e a conclusão depende de alguns laudos do Instituto Geral de Perícias (IGP).

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