A Justiça de Pelotas condenou, em primeira instância, o empresário e pré-candidato a deputado federal pelo PL, Marciano Perondi, a indenizar a família de Jairo de Oliveira Camargo, ciclista que morreu após ser atingido pelo veículo conduzido por ele na BR-116. A sentença foi proferida pela 5ª Vara Cível no dia 25 de junho.
A decisão fixou R$ 225 mil em danos morais, divididos entre a companheira, a filha e dois irmãos da vítima, além de R$ 825 pela bicicleta. Perondi também deverá pagar pensão mensal de R$ 930,11 à companheira de Jairo, com 13º e parcelas retroativas a julho de 2024.
O acidente ocorreu na manhã de 25 de junho de 2024, no quilômetro 522,7 da BR-116, em Pelotas. Jairo, que trabalhava no Sanep, seguia de bicicleta quando foi atingido pela Land Rover Discovery conduzida por Perondi. Ele morreu no dia 8 de julho.
Responsabilidade dividida
A Justiça reconheceu responsabilidade de 50% para cada um dos envolvidos. Conforme a sentença, o ciclista trafegava no centro da pista e sem sinalização noturna durante a madrugada, sob forte neblina. O juízo entendeu, por outro lado, que Perondi não adequou a velocidade às condições de baixa visibilidade e não conseguiu evitar a colisão traseira.
A decisão também criticou a conduta de Perondi depois do acidente. Segundo o juízo, ele deixou o local antes da chegada da Polícia Rodoviária Federal e recusou-se a retornar quando foi contatado pelos agentes. O teste do bafômetro foi realizado horas depois, em Eldorado do Sul, e apresentou resultado negativo.
Durante o processo, Perondi alegou culpa exclusiva da vítima. Sustentou que o ciclista estava no meio da pista, sem equipamentos de sinalização, em um trecho escuro e com neblina. Também afirmou que acionou o socorro e permaneceu no local até a retirada de Jairo.
Decisão civil
A condenação é exclusivamente da esfera cível e trata do pagamento de indenizações e pensão. Não representa condenação criminal nem prevê prisão.
Perondi disputou o segundo turno da eleição para prefeito de Pelotas em 2024 e agora se apresenta como pré-candidato à Câmara dos Deputados. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça. As partes têm prazo até 22 de julho.O advogado da família, Tiago Centeno Oliveira de Mello, informou que aguardará até o dia 22 para definir se também recorrerá da decisão.
Em nota, Marciano Perondi afirmou que irá recorrer da decisão. “O juiz entendeu que o acidente decorreu por culpa concorrente entre as partes, atribuindo 50% da responsabilidade o motorista e 50% à própria vítima. O magistrado reconheceu expressamente que o Sr. Jairo de Oliveira Camargo contribuiu de forma significativa para a ocorrência do evento danoso, consignando que trafegava no centro da pista de rolamento, em horário de reduzida luminosidade, sob intensa neblina, utilizando bicicleta desprovida de sinalização noturna obrigatória e deixando de utilizar o acostamento existente no local, circunstâncias que violaram as normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro. No entanto vai ser recorrido da sentença. O juiz reconheceu na sentença o erro do ciclista e presumiu o erro do motorista! Essa condenação será revertida no tribunal!”