O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, anular a quebra de sigilo telefônico e telemático de policiais militares investigados por uma operação realizada na madrugada de 15 de janeiro deste ano, em Pelotas, que resultou na morte do agricultor Marcos Nörnberg.
A decisão foi tomada na audiência realizada exatamente seis meses após o fato, no dia 15 deste mês, em forma híbrida e confirma liminar concedida anteriormente, tornando sem efeito todas as determinações judiciais que autorizaram a extração e análise de dados dos aparelhos celulares dos investigados.
Além de invalidar as medidas cautelares, o plenário estendeu os efeitos da decisão aos demais militares envolvidos no Inquérito Policial Militar (IPM) relacionado aos fatos apurados. Durante a sessão, a relatora destacou que a ação tinha como objetivo analisar a legalidade das decisões que autorizaram a coleta dos dados digitais dos policiais, esclarecendo a dinâmica da operação e verificando a regularidade dos atos praticados ao longo da investigação.
O advogado que representa um dos envolvidos, afirmou que o pedido não buscava interromper o inquérito, mas discutir os limites constitucionais das medidas de investigação. Segundo ele, embora o Estado tenha o dever de investigar eventuais irregularidades, o acesso integral ao conteúdo dos celulares representaria uma violação ao direito à privacidade. “Hoje um telefone celular não é apenas um telefone. É praticamente uma autobiografia. Ali estão fotografias, conversas íntimas, dados bancários, histórico de localização, documentos e toda a vida privada da pessoa”, argumenta.
A defesa sustentou que a investigação dizia respeito a fatos ocorridos em poucas horas da madrugada do dia 15 de janeiro, mas que a autorização judicial permitiu acesso irrestrito a informações produzidas antes e depois da operação, sem delimitação temporal ou material. Outro ponto levantado foi a ausência de justificativa para a ampliação da investigação ao longo dos meses seguintes ao episódio. Conforme a defesa, não havia demonstração de destruição de provas, ocultação de informações ou fatos novos que justificassem o acesso a comunicações realizadas semanas ou meses após a ocorrência.
Falhas
Segundo o parecer apresentado em plenário, o pedido inicial de apreensão dos celulares tinha como alvo quatro oficiais suspeitos de determinar o ingresso irregular em uma propriedade durante a operação. Entretanto, em relação a outros crimes investigados, como tortura, não havia indicação clara sobre quais policiais estariam envolvidos nem elementos individualizados que justificassem a quebra de sigilo.
Entendimento do Tribunal
Ao julgar o habeas corpus, o Tribunal Militar concluiu que as decisões que autorizaram a quebra de sigilo não observaram os requisitos constitucionais de necessidade, proporcionalidade e delimitação da medida. Em seu voto, a relatora afirmou que o caso não discutia a investigação em si, mas a legalidade das medidas cautelares, entendendo que as autorizações judiciais careciam de fundamentação concreta quanto à necessidade, proporcionalidade e abrangência da quebra de sigilo. Ela destacou que a apreensão de um aparelho não autoriza, por si só, o acesso irrestrito ao seu conteúdo e que qualquer restrição a direitos fundamentais exige motivação específica.
Outro desembargador chegou a defender que a investigação poderia prosseguir com parâmetros mais objetivos, preservando a medida cautelar desde que fossem delimitados os investigados, o período e os dados efetivamente relacionados aos fatos apurados, para evitar tanto excessos quanto o comprometimento da investigação. Ao final, porém, acompanhou o voto da relatora, entendimento seguido pelos demais integrantes do colegiado.
Com isso, foram declaradas nulas todas as decisões relacionadas à quebra de sigilo, bem como a extração e análise dos dados telefônicos e telemáticos obtidos durante a investigação. A decisão também preserva os efeitos para os demais policiais militares alcançados pelas mesmas determinações judiciais.
O caso julgado no Tribunal de Justiça refere-se a Inquérito Policial Militar, que investiga a conduta dos policiais e já tinha sido concluído até o Ministério Público solicitar o aprofundamento das investigações. Já a investigação da Polícia Civil está em andamento e a conclusão depende de alguns laudos do Instituto Geral de Perícias (IGP).
