O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta semana a tese final que amplia a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão encerra de forma definitiva o julgamento sobre o tema e estabelece diretrizes que deverão orientar processos semelhantes em todo o país.
Na prática, o entendimento da Corte altera de forma significativa a aplicação do Marco Civil da Internet e impõe novas obrigações às chamadas big techs – gigantes tecnológicas como Google, Amazon e Meta, por exemplo –, que terão 60 dias para implementar mecanismos de prevenção, monitoramento e remoção de conteúdos ilícitos.
A tese prevê que os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos causados por publicações de terceiros quando houver falhas sistêmicas na prevenção ou retirada de conteúdos ilegais. Segundo o STF, a omissão das plataformas diante de determinadas situações graves poderá gerar responsabilização mesmo sem uma decisão judicial prévia.
Conteúdos ilegais devem ser removidos
Entre os conteúdos que deverão ser removidos após notificação extrajudicial estão atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, conteúdos homofóbicos e transfóbicos, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Caso as empresas deixem de agir, poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros.
Ampliação da vigilância
Além disso, as plataformas terão de adotar medidas para impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração e abuso sexual infantil, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As empresas também serão obrigadas a manter representantes legais no Brasil para receber notificações e intimações judiciais.
Reinterpretação do Marco Civil da Internet
A decisão tem origem na discussão sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, o dispositivo determinava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários se descumprissem uma ordem judicial específica para remoção do material.
Para a advogada e especialista em direito digital Andréia Augé, o julgamento causa uma mudança profunda na forma como a legislação será aplicada. Segundo ela, a principal novidade está na ampliação do chamado “dever de cuidado” das plataformas. “A omissão diante de determinados conteúdos graves passa a gerar responsabilização independentemente de decisão judicial prévia”, explica.
Liberdade de expressão segue garantida
A especialista frisa que a decisão não elimina o direito à liberdade de expressão, mas reforça a necessidade de proteção da honra, da imagem e da dignidade das pessoas. “A liberdade de expressão garante a todos a livre manifestação do pensamento, da expressão artística, científica, intelectual e de comunicação. No entanto, tal direito, assim como todos os direitos fundamentais, possuem limites, e seu exercício pleno esbarra no respeito a outrem”, afirma.
Conforme Andréia, a internet não pode servir de escudo para práticas abusivas. “Comentários ofensivos, campanhas de humilhação, discursos de ódio e linchamentos virtuais extrapolam os limites da liberdade de expressão e configuram ilícitos que podem gerar responsabilização civil e até criminal”, ressalta.
