Falta de medicamentos poderá ser compensada em parceria

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Falta de medicamentos poderá ser compensada em parceria

Lei que autoriza prefeitura a firmar convênio com farmácias privadas aguarda por sanção

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Atualizado quarta-feira,
08 de Abril de 2026 às 14:58

Falta de medicamentos poderá ser compensada em parceria
(Foto: Cíntia Piegas)

A Câmara Municipal de Pelotas promulgou a Lei 7.524, de 2 de abril de 2026, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, contratos ou parcerias com farmácias e drogarias privadas para a dispensação gratuita de medicamentos quando houver falta comprovada na rede pública municipal de saúde. Como ainda não foi sancionada pelo prefeito Fernando Marroni (PT), o Executivo não irá se manifestar sobre como será o processo e o impacto financeiro da normativa.

A medida tem caráter complementar e prevê que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam retirar medicamentos em estabelecimentos privados conveniados quando os produtos não estiverem disponíveis nas farmácias do município. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Michel Promove, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

Como funciona

Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá estar cadastrado em uma unidade de saúde do município, apresentar prescrição médica atualizada emitida por profissional da rede pública e necessitar de medicamentos que constem na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou em listas oficiais do SUS. Além disso, será obrigatória a apresentação de declaração oficial comprovando a indisponibilidade do medicamento na rede pública.

Na justificativa, o autor da Lei, vereador Cauê Fuhro Souto (PV) diz que como é possível ocorrer situações de desabastecimento temporário, decorrentes de entraves licitatórios, dificuldades no fornecimento, questões logísticas ou aumento súbito da demanda. Para o vereador, quando há registros, o impacto recai sobre pacientes em situação de vulnerabilidade social, especialmente pessoas com doenças crônicas, com deficiência, idosos e famílias de baixa renda, grupos que não podem sofrer interrupção no tratamento sem risco real de agravamento clínico e que, na maioria das vezes, não possuem condições financeiras para custear medicamentos na rede privada

“A proposição apresenta uma solução justa, humana e eficiente, permitindo que o paciente, mediante comprovação formal da falta do medicamento na farmácia municipal, possa retirá-lo em farmácias privadas conveniadas, com ressarcimento financeiro suportado pelo Município pelo valor de referência tabelado”, diz o vereador no documento ainda como projeto de lei.

A retirada dos medicamentos nas farmácias conveniadas também dependerá de autorização administrativa emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderá ser física ou digital. O sistema deverá garantir mecanismos de validação, como QR Code ou assinatura eletrônica, para assegurar autenticidade e rastreabilidade das dispensações.

O aposentado Oscar Madruga da Conceição, 68, diz que é um privilegiado, pois seus medicamentos nunca faltaram na Farmácia Municipal, mas comemora a iniciativa, pois se coloca no lugar de outros que estão na fila que por vezes ficam na fila em vão. “Para quem falta, ter o recurso de poder tirar o remédio que necessita em uma drogaria é um alento”, comenta.

No caso de Maria Gonçalves, 46, a situação é complexa.  Além de faltar medicamento para depressão fornecido pelo Estado, quando buscou na rede privada, não encontrou. “Eu retiro a Ziprasidona pelo Estado e já tive que pedir para o governo conseguir porque não tinha disponível no mercado não só do Estado, mas no Brasil. Já precisei importar da Argentina quando morava em Uruguaiana. Mas aqui não tenho de onde importar”, relata. Para a paciente, a medicação é muito importante, pois segue em tratamento e o medicamento é o único que funciona. Para ela, a garantia de retirar em farmácia particulares é uma ótima solução, desde que tenha no estoque.

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