Uma demanda antiga em Pelotas, a Escola Municipal de Ensino Infantil (Emei) Vasco Pires, está com a estrutura pronta. Porém, seu funcionamento depende da contratação emergencial de professores, auxiliares de educação, monitores e merendeiras, solicitada pela segunda vez à Câmara de Vereadores. O Legislativo considerou novamente o Projeto de Lei inconstitucional e o município irá retornar para o segundo semestre do ano letivo com 515 vagas contratadas em creches particulares. Uma vez aberta, a Emei comportará 94 vagas integrais de berçário à pré-escola.
“Nós estamos agora prontos para abrir uma escola de educação infantil nova, uma escola de padrão e de primeiro mundo, digamos assim. E a escola está fechada porque eu não tenho auxiliares de educação, eu não tenho merendeira, não tenho monitor, não tenho professores”, afirma o prefeito Fernando Marroni, em entrevista à Rádio Pelotense.
De acordo com o prefeito, a Câmara justifica a rejeição alegando que os contratos emergenciais seriam inconstitucionais, mas não detalha o argumento. “Qual é a inconstitucionalidade? Eles não dizem, só dizem que é inconstitucional”, questiona. O prefeito explicou que o problema não é falta de concurso público, sendo que há mais de 3,8 mil professores concursados e classificados, mas sim a necessidade de cobrir licenças temporárias, como licenças-maternidade, período em que o cargo efetivo não pode ser preenchido por um novo concursado. “Eu defendo que o contrato temporário é um instrumento legal da administração pública para esses casos”.
Para viabilizar o funcionamento da Emei Vasco Pires, a prefeitura informa que o edital de concurso 438/2025 já prevê a convocação de professores. No entanto, será necessário realizar um novo concurso para preencher cargos como auxiliares de educação infantil, merendeiros, secretários e monitores, pois não há mais candidatos no cadastro de reserva. Até a realização desse processo, a administração defende que a contratação emergencial é a única alternativa para colocar a escola em funcionamento.
Atividade permanente
Pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do relator Marcelo Bagé (PL), a contratação emergencial é inconstitucional. O documento ressalta que a medida é uma exceção ao concurso público e só pode ocorrer quando há necessidade temporária, interesse público excepcional e que não seja destinada a suprir serviços permanentes da administração. Segundo a análise, o projeto não atende a esses requisitos, especialmente porque os cargos previstos correspondem a atividades permanentes do município, o que demonstra falha no planejamento da administração pública.
