Falta de profissionais da educação impede abertura da Emei Vasco Pires

educação

Falta de profissionais da educação impede abertura da Emei Vasco Pires

Câmara de Vereadores considerou inconstitucionais as contratações emergenciais

Por

Atualizado quinta-feira,
23 de Julho de 2026 às 18:03

Falta de profissionais da educação impede abertura da Emei Vasco Pires
O Legislativo considerou novamente o Projeto de Lei inconstitucional e o município irá retornar para o segundo semestre do ano letivo com 515 vagas contratadas em creches particulares (Foto: Henrique Risse)

Uma demanda antiga em Pelotas, a Escola Municipal de Ensino Infantil (Emei) Vasco Pires, está com a estrutura pronta. Porém, seu funcionamento depende da contratação emergencial de professores, auxiliares de educação, monitores e merendeiras, solicitada pela segunda vez à Câmara de Vereadores. O Legislativo considerou novamente o Projeto de Lei inconstitucional e o município irá retornar para o segundo semestre do ano letivo com 515 vagas contratadas em creches particulares. Uma vez aberta, a Emei comportará 94 vagas integrais de berçário à pré-escola. 

“Nós estamos agora prontos para abrir uma escola de educação infantil nova, uma escola de padrão e de primeiro mundo, digamos assim. E a escola está fechada porque eu não tenho auxiliares de educação, eu não tenho merendeira, não tenho monitor, não tenho professores”, afirma o prefeito Fernando Marroni, em entrevista à Rádio Pelotense.

De acordo com o prefeito, a Câmara justifica a rejeição alegando que os contratos emergenciais seriam inconstitucionais, mas não detalha o argumento. “Qual é a inconstitucionalidade? Eles não dizem, só dizem que é inconstitucional”, questiona. O prefeito explicou que o problema não é falta de concurso público, sendo que há mais de 3,8 mil professores concursados e classificados, mas sim a necessidade de cobrir licenças temporárias, como licenças-maternidade, período em que o cargo efetivo não pode ser preenchido por um novo concursado. “Eu defendo que o contrato temporário é um instrumento legal da administração pública para esses casos”.

Para viabilizar o funcionamento da Emei Vasco Pires, a prefeitura informa que o edital de concurso 438/2025 já prevê a convocação de professores. No entanto, será necessário realizar um novo concurso para preencher cargos como auxiliares de educação infantil, merendeiros, secretários e monitores, pois não há mais candidatos no cadastro de reserva. Até a realização desse processo, a administração defende que a contratação emergencial é a única alternativa para colocar a escola em funcionamento.

Atividade permanente

Pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do relator Marcelo Bagé (PL), a contratação emergencial é inconstitucional. O documento ressalta que a medida é uma exceção ao concurso público e só pode ocorrer quando há necessidade temporária, interesse público excepcional e que não seja destinada a suprir serviços permanentes da administração. Segundo a análise, o projeto não atende a esses requisitos, especialmente porque os cargos previstos correspondem a atividades permanentes do município, o que demonstra falha no planejamento da administração pública. 

Acompanhe
nossas
redes sociais