Em despacho tornado público nesta terça-feira (5), o juiz Alexandre Moreno Lahude, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, cancelou a Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grêmio Esportivo Brasil, cuja primeira chamada estava agendada para as 14h do mesmo dia.
À reportagem, o consórcio de investidores que já gerencia o clube mesmo sem a formalização da transferência de ativos da SAF disse considerar o movimento normal dentro dos ritos a serem cumpridos judicialmente.
A decisão atende a um pedido do escritório Feversani, Pauli & Santos, de Santa Maria, responsável pela Administração Judicial (AJ) do processo de recuperação judicial (RJ) pelo qual o Xavante passa desde agosto do ano passado.
O motivo da solicitação do adiamento envolve o plano de recuperação judicial apresentado pelo clube e o laudo de viabilidade econômico-financeira, ou seja, como o Brasil pretende renegociar seus débitos com os credores listados e de que maneira efetuará os pagamentos.
“A medida foi adotada para que os credores possam ter pleno e adequado conhecimento dos atos relacionados à constituição da SAF e à pretendida alienação de 90% de suas ações para a Xavante Participações Ltda., antes de deliberarem sobre o plano de recuperação judicial”, diz o escritório, em nota.
Em março, o Rubro-Negro foi intimado a esclarecer os moldes de aprovação dos contratos, no Conselho Deliberativo (CD), assinados entre direção executiva do clube e os representantes da Xavante Participações, empresa que acertou a compra de 90% das ações da SAF. Tais esclarecimentos correm sob segredo de justiça.
“Sucede que o autor [Brasil] se encontra em recuperação judicial, o que importa restrição acerca da disposição sobre seus bens integrantes do ativo não circulante, como são as ações patrimoniais”, diz trecho do despacho publicado pelo magistrado.
O juiz explica ainda que as ações da SAF permanecem 100% sob controle do Brasil como clube associativo. Para haver a transferência de 90% das ações aos investidores, é necessária chancela judicial, o que ainda não ocorreu. Porém, o magistrado aponta que, para isso acontecer, os credores do clube devem dar o sinal verde.
“O autor fica intimado para apresentar plano de recuperação judicial modificativo e laudo de viabilidade que considerem a alienação das ações da SAF”, indica outro trecho do despacho judicial.
Preocupação dos investidores
Como noticiou o A Hora do Sul em abril, a demora para a formalização da transferência dos ativos para os investidores que acertaram a compra de 90% das ações da SAF preocupa.
O risco de um eventual cancelamento da operação existe, mas é considerado muito improvável. Caso isso acontecesse, entretanto, todos os contratos assinados seguiriam válidos em um panorama formal idêntico ao atual: com o Brasil como dono da íntegra das ações da SAF.
“Depois de 750 dias de um processo bastante transparente, com todas as fases respeitadas e tudo andando de acordo com o esperado, dentro do trâmite necessário, é natural que as pessoas estejam preocupadas com o fato de que não houve uma finalização”, afirmou Fernando Ferreira, um dos componentes do consórcio de investidores.
Na prática, todas as decisões diretivas do Brasil já são tomadas por representantes do novo grupo de gestores, apesar da insegurança jurídica.