A Medida Provisória (MP) 1314, publicada pelo governo federal na última semana, foi considerada pela Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) como a melhor medida já editada pelo governo em termos de arquitetura financeira para o agronegócio. Apesar de ser menos abrangente do que Projeto de Lei 5122, o MP ainda permite a renegociação das dívidas dos produtores rurais, mas com condições menos favoráveis.
Dentre os pontos positivos apontados pela Farsul, estão o alcance a produtores adimplentes em alguns casos e a inclusão da renegociação de operações realizadas com recursos livres, consideradas hoje a principal origem do endividamento rural.
No entanto, segundo a entidade, entre as principais preocupações estão a ausência de garantia de recursos, o risco concentrado nas instituições financeiras, a restrição de Cédulas de Produto Rural, falta de solução para dívidas com fornecedores e cooperativas, além de juros mais altos e prazos menores.

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Produtores gaúchos terão condições especiais
Em comunicado técnico, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), detalhou quem pode acessar a MP, quais dívidas são possíveis de renegociar e quais as condições. Segundo o documento, a MP não renegocia automaticamente todas as dívidas rurais. Ela apenas autoriza a criação de novas linhas de crédito para quitar ou amortizar dívidas existentes.
As linhas ainda não estão disponíveis e a contratação depende de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Ministério da Fazenda e da disponibilização de recursos. O prazo para contratar as novas operações será de 120 dias após a publicação, ou seja, até aproximadamente 12 de novembro de 2026. O produtor não tem direito automático ao financiamento. O banco fará análise de crédito, risco, garantias e capacidade de pagamento.
Podem solicitar a renegociação produtores rurais e cooperativas agropecuárias com perdas de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 provocados por eventos climáticos extremos ou queda nos preços dos produtos. Será exigido laudo técnico emitido por profissional habilitado.
Produtores gaúcho que sofreram com a enchente de 2024 terão condições excepcionais, como o limite de valor, menor taxa de juros e um prazo de até 10 anos para pagamento. Nesse caso, será necessário comprovar perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 40% da renda bruta esperada e perdas exclusivamente por eventos climáticos extremos.

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