Governo e Congresso firmam acordo por Medida Provisória das dívidas rurais

renegociação

Governo e Congresso firmam acordo por Medida Provisória das dívidas rurais

Texto do Executivo irá substituir o PL5122 da securitização

Por

Governo e Congresso firmam acordo por Medida Provisória das dívidas rurais
Agricultores pedem a renegociação desde 2024. (Foto: Jô Folha)

O Ministério da Fazenda do governo federal e o Congresso Nacional anunciaram o acordo para avanço da Medida Provisória (MP) para renegociação das dívidas de produtores rurais. O texto do Executivo irá substituir o Projeto de Lei (PL) 5122 que definia as regras para a securitização das dívidas rurais.

A Medida Provisória define que os produtores rurais que registraram perdas de pelo 30% da renda bruta em no mínimo duas safras ocasionados por eventos climáticos ou variações de preço entre 2019 e 2025 poderão renegociar as dívidas com condições especiais. As regras gerais preveem um prazo de oito anos para pagamento com dois anos de carência e sem entrada.

Produtores gaúchos poderão ter condições ainda melhores. Segundo o texto, perdas de pelo menos 40% da renda bruta em no mínimo três safras, que é o caso de muitos agricultores que enfrentaram a enchente de 2024, terão um prazo de dez anos, também sem entrada.

Farsul aguarda texto oficial

Em análise preliminar do anúncio, o economista chefe da Federação da Agricultura do Sul (Farsul), Antônio da Luz, afirma que ainda não há certeza sobre pontos importantes como a inclusão de Cédulas de Produto Rural (CPR) em atraso na renegociação. Também não ficou claro se as CPRs adimplentes, emitidas no chamado “mata-mata”, também serão contempladas. Um ponto considerado positivo é a inclusão das cooperativas de grão no acesso às linhas de crédito.

Segundo o resumo divulgado pela Farsul, para os produtores enquadrados no programa por terem registrado perdas, as taxas de juros serão de 5% ao ano para operações do Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para os demais produtores, neste último caso para dívidas de até R$ 8 milhões. Já para os produtores que não sofreram perdas climáticas e se enquadrarem na renegociação em até oito anos, os juros serão de 6% no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais produtores, com limite de R$ 4 milhões.

Acompanhe
nossas
redes sociais