O Senado aprovou o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O dispositivo será destinado exclusivamente à proteção da integridade física, psicológica e sexual, podendo ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos ou, a partir dos 16, com autorização dos responsáveis. Em Pelotas, o produto com venda restrita às forças de segurança, pode ser adquirido em lojas de artigos táticos, militares, caça e pesca. O texto, que divide opiniões, ainda precisa passar pela sanção presidencial.
O projeto ainda estabelece punições para o uso indevido do spray, que vão de advertência e multa de um a dez salários mínimos à apreensão do dispositivo, proibição de nova compra por até cinco anos e responsabilização criminal, quando houver prática de crime ou contravenção. Se aprovado, o produto a ser comercializado terá uso individual, intransferível e deverá seguir normas técnicas de segurança, sem conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Atualmente, o spray de pimenta tradicional de grau militar tem o composto a base de capsaicinoides, solventes e propelentes. Para uso civil regular, o comércio e o porte devidamente autorizados são à base de extratos vegetais, como gengibre, piperina ou óleo de neem, comercializados na categoria de “spray de defesa pessoal”, que causam efeito irritante semelhante e são 100% legalizados. Estes podem ser adquiridos pela internet a preços que variam de R$ 120,00 a R$ 220,00.
Na lei aprovada pelo Senado, o aerossol portátil, de menor potencial ofensivo, deve utilizar spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes, destinado à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária. Deverá ainda obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
Auto defesa
Para quem lida diretamente com a violência doméstica, o spray de pimenta pode ser entendido, no máximo, como um recurso complementar de proteção pessoal, mas não como uma solução para enfrentar a violência contra a mulher, que depende principalmente de ações estruturais do Estado e de uma rede de proteção eficiente.
Opiniões
Comandante interina do 4º BPM, major Pâmela Mühlemberg Tavares Saueressig
“A ampliação do acesso ao spray de pimenta para mulheres pode representar mais uma ferramenta de autoproteção, especialmente em situações de risco iminente. No entanto, sua eficácia depende de regulamentação clara, do conhecimento sobre as hipóteses de uso e da orientação adequada para evitar acidentes ou empregos indevidos. No Brasil, a utilização do spray de pimenta não é livre para qualquer produto ou circunstância, havendo restrições legais quanto à comercialização e ao porte de determinados dispositivos. Assim, a discussão deve ser acompanhada de medidas de conscientização e capacitação, de modo que o equipamento seja utilizado exclusivamente para legítima defesa, sem gerar riscos adicionais à própria usuária ou a terceiros”.
Professora do curso de Direito da UCPel, Cristiane Freire
“Na verdade, penso que estamos diante de mais uma medida populista que não produzirá impacto real na violência de gênero. Transfere a responsabilidade para a pessoa que está sendo agredida, ao invés de criar mecanismos concretos, políticas e investimentos públicos capazes de combater a violência de gênero”.
Secretário de Segurança Pública de Pelotas, Márcio Medeiros
“Eu vejo que leis mais rígidas fortalecem a proteção às mulheres e fazem o sistema funcionar melhor. O aumento das notificações, como diz a juíza Michele Wouters, não chega a preocupar, porque significa que estamos reduzindo a subnotificação e que as mulheres estão confiando mais na rede de proteção. Quando elas se sentem acolhidas e seguras, procuram ajuda. Além disso, medidas como o monitoramento de agressores e o fortalecimento das políticas públicas dão mais autonomia para que as mulheres consigam romper o ciclo da violência”.



