A retirada da autonomia das escolas para a definição do calendário letivo de 2027 é a principal preocupação do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS) diante da aprovação da lei 15.421. Sancionada em junho de 2026, ela estabelece as regras de organização do evento esportivo e determina que todas as instituições de ensino do Brasil, públicas e privadas, ajustem seus calendários para que o recesso de julho coincida com a realização da competição, entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027.
Segundo o presidente da instituição, Oswaldo Dalpiaz, um texto semelhante já foi contestado na Lei Geral da Copa de 2012 que estabelecia que as redes de ensino públicas e privadas deveriam ajustar o calendário letivo para que as férias escolares do meio de ano cobrissem todo o período da Copa do Mundo de 2014, à época, realizada no Brasil. “Primeiro porque esta Lei 15.421 é uma cópia, é a mesma lei de 2012, quando se instituiu a lei da Copa aqui no Brasil. Essa lei de 2012 já foi contestada, porque lá também se encontrava a obrigação de as escolas ajustarem o seu calendário letivo. Ela mexe com um artigo da Lei 9.394 que dá autonaomia aos sistemas e às escolas de organizar o seu calendário letivo.”
Falta de regionalidade da lei
Para o dirigente, o texto trata o Brasil como se todas as regiões tivessem a mesma realidade escolar e isso alteraria até questões culturais dos gaúchos. “Ela desconhece a realidade nacional. Aqui no Sul é normal, é costumeiro, já é cultural ter as férias em janeiro e fevereiro e não em junho e julho.”
Caso a regra seja mantida, o dirigente prevê mudanças profundas no calendário escolar. “O ano escolar vai começar na metade de janeiro. Como é que fica a situação familiar? As famílias já se programaram para viagens, para férias. Durante o ano, o pai e a mãe estão trabalhando. Com quem vão ficar as crianças?”
Jogos não interferem nas aulas
Dalpiaz afirma que eventos esportivos já foram administrados pelas escolas sem necessidade de alterar todo o calendário. “As últimas copas foram realizadas durante o ano letivo e não atrapalharam em nada a organização das escolas. O Brasil vai jogar às 17h. Por que a escola não pode dar aula de manhã? Nada interfere.”
Segundo ele, a discussão não é sobre permitir férias durante a Copa, mas sobre tornar isso obrigatório. “O que nos preocupa nesta lei não é a lei como um todo, é o artigo 67 que diz: as escolas deverão. Se a lei dissesse as escolas poderão dar férias em junho, tudo bem.”
Caso pode parar justiça
O presidente do Sinepe-RS afirma que não houve discussão prévia com o setor educacional. “Foi um canetaço. Eu duvido que o presidente Lula tenha a noção exata do que ele assinou nesse parágrafo 67.”
A intenção inicial é buscar uma solução administrativa, mas o caminho judicial não está descartado. “É o que menos nós gostaríamos de fazer. Nós somos da conversa, do diálogo, do consenso. Se o Conselho Nacional não se pronunciar favoravelmente à autonomia das escolas, certamente nós entraremos na Justiça.”
Estado ainda não tem posicionamento
O governo do Estado ainda não tem um posicionamento oficial sobre a lei. Segundo a coordenadora da 5ª Coordenadoria Regional de Educação, Alice Szezepanski, as orientações sobre o calendário anual seguinte chegam a partir de outubro. “Não temos nenhuma orientação com relação a isso porque é para 2027”, explica.
