MPRS determina que Santa Casa de Rio Grande restabeleça atendimentos de urgência

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MPRS determina que Santa Casa de Rio Grande restabeleça atendimentos de urgência

Medida se dá após falta de anestesiologistas e envolve acolhimento, triagem e estabilização de pacientes

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MPRS determina que Santa Casa de Rio Grande restabeleça atendimentos de urgência
(Foto: Jô Folha)

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) determinou que a Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande restabeleça imediatamente o acolhimento, a triagem e a estabilização de pacientes em sua porta de urgência e emergência, após a verificação de falhas na escala de anestesiologistas e risco ao atendimento da população.

A ação do promotor de Justiça Leonardo Giron se deu em regime de plantão, após comunicação da própria instituição de que não conseguiria manter a cobertura da especialidade pelas 24 horas seguintes, o que inviabilizaria a realização de cirurgias de urgência e emergência.

De acordo com o promotor, a Santa Casa informou a ausência de profissionais e apresentou um plano de contingência com encaminhamento de pacientes ao Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr. (HU-FURG). No entanto, o hospital alertou que não possui capacidade técnica para absorver casos mais complexos, como pacientes politraumatizados, neurocirúrgicos e com necessidade de cirurgia vascular, destacando o risco de desassistência e possibilidade de óbitos.

Além disso, a Secretaria Municipal da Saúde relatou ao MPRS reiteradas negativas de atendimento na porta de urgência da Santa Casa a pacientes encaminhados pelo Samu e pela UPA Junção, o que impediu a estabilização clínica e a avaliação especializada mesmo em situações em que a necessidade cirúrgica ainda não estava definida.

Diante do cenário, considerado de grave desassistência e risco iminente à vida e à integridade dos usuários do Sistema Único de Saúde, o MPRS determinou que a Santa Casa preste esclarecimentos detalhados sobre as negativas de acesso, incluindo a identificação das equipes médicas responsáveis, além de retomar imediatamente o atendimento na emergência.

Também foram expedidos ofícios à 3ª Coordenadoria Regional de Saúde e ao Departamento de Regulação Estadual para que informem, no prazo de seis horas, as medidas adotadas e o fluxo estabelecido para garantir a assistência, especialmente em casos graves.

À Secretaria Municipal da Saúde foi requisitado relatório detalhado com a identificação dos pacientes afetados e o registro das tentativas frustradas de encaminhamento, bem como eventuais medidas de responsabilização.

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