Novos perímetros entram na Lei de proteção à perturbação do sossego
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Quinta-Feira19 de Setembro de 2024

Ampliação

Novos perímetros entram na Lei de proteção à perturbação do sossego

Comercialização de bebidas alcoólicas da meia-noite às 6h será proibida a partir do dia 12 em via pública nas avenidas Salgado Filho, Fernando Osório, Visconde de Pelotas e Zeferino Costa

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Atualizado sexta-feira,
05 de Julho de 2024 às 15:36

Novos perímetros entram na Lei de proteção à perturbação do sossego

O governo municipal de Pelotas decretou, nesta sexta-feira (5), a Lei 6.887/2024, que estabelece normas de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em todas as vias da avenida Salgado Filho, entre as avenidas Fernando Osório e Visconde de Pelotas, e pela avenida Zeferino Costa, sentido centro-bairro, um metro a partir da rotatória. A partir do dia 12 de julho, a comercialização de bebidas alcoólicas da meia-noite até às 6h fica permitida apenas para tele-entrega ou para consumo na área interna dos estabelecimentos comerciais do perímetro demarcado.

O consumo de bebidas alcoólicas em via pública no perímetro e a sua comercialização por vendedores ambulantes também fica proibida. Além do consumo, o estacionamento de veículos no perímetro não está permitido a partir do mesmo horário.

Este decreto é referente à Lei 7.199/2023, de preservação e garantia ao sossego público no município de Pelotas. A área delimitada foi definida conforme recomendação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M).

O descumprimento do decreto por pessoa jurídica constitui em infração administrativa de grau dois, podendo resultar em aplicação de multa e/ou interdição do estabelecimento, enquanto para pessoas físicas, infração administrativa de grau um, ocasionando em aplicação de multa.

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