Justiça nomeia Victor Hugo Siqueira para administrar Clube Comercial

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Justiça nomeia Victor Hugo Siqueira para administrar Clube Comercial

A nomeação ocorre dentro da ação proposta pelo Ministério Público para a dissolução da pessoa jurídica do Clube Comercial

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Justiça nomeia Victor Hugo Siqueira para administrar Clube Comercial
Victor Hugo (esquerda), Presidente do Clube Caixeiral desde 2016, ele tem experiência na gestão de uma entidade histórica e na recuperação de seu quadro social e de suas atividades

A Justiça nomeou Victor Hugo Siqueira como administrador judicial do Clube Comercial de Pelotas. Presidente do Clube Caixeiral desde 2016, ele tem experiência na gestão de uma entidade histórica e na recuperação de seu quadro social e de suas atividades.

A nomeação ocorre dentro da ação proposta pelo Ministério Público para a dissolução da pessoa jurídica do Clube Comercial. Segundo o promotor José Alexandre Zachia Alan, a extinção da entidade é considerada a solução para o pior cenário. Antes disso, a intenção é tentar reorganizar o quadro de associados e restabelecer a vida institucional do clube.

“Se, no curso do processo, for possível uma reorganização do quadro societário e o clube voltar a ter vida, será o ideal. Se nada der certo, haverá a dissolução”, afirmou o promotor.

Victor Hugo elaborou um plano de trabalho, com providências imediatas e medidas de longo prazo, que será apresentado ao Judiciário. A atuação do administrador acompanhará o andamento do processo, com prestação de contas à Justiça e manifestação do Ministério Público sobre as medidas adotadas.

O Município de Pelotas também integra a ação e, conforme Zachia Alan, tem prazo de 180 dias para cumprir as determinações relacionadas às intervenções emergenciais no imóvel. O promotor explicou que, em caso de desabamento ou outro desastre, a responsabilidade recairia inicialmente sobre a pessoa jurídica e, posteriormente, sobre o Município, por se tratar de um prédio tombado.

Caso o clube seja dissolvido e o imóvel vendido, o Município poderá ter reconhecido um crédito correspondente aos recursos públicos eventualmente aplicados na preservação do prédio.

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