Uma das duas chapas inscritas no processo eleitoral do Brasil, a chapa 2, liderada por Gabriela David, que foi considerada inválida pela comissão eleitoral nesta quarta-feira (25), deve entrar com recurso.
Em entrevista ao radialista Beto Vetromille, da Rádio Universidade, Gabriela questionou o anúncio feito pelo próprio clube às 11h16min via redes sociais informando que Vilmar Xavier, candidato da chapa 1, será aclamado presidente em Assembleia Geral na sexta-feira. O clube corrigiu a informação inicial pouco antes das 21h.
A candidata à presidência pela chapa 2 diz ser apressada a primeira nota, antes da errata, que assegurava a aclamação de Vilmar. Isso porque, conforme o calendário eleitoral, o prazo para recursos de impugnação dentro do processo eleitoral termina apenas às 12h de sexta-feira.
Situação das assinaturas de sócios
O comunicado do Brasil usa o artigo 31 do estatuto do clube para explicar a invalidação da chapa 2. Segundo o documento, o registro da candidatura de cada chapa deve ser acompanhado por um requerimento assinado por no mínimo 25 sócios em dia com direito a voto.
De acordo com a comissão eleitoral, são considerados aptos para integrar chapas, assinar registros de candidatura de chapas ou votar em eventual pleito os sócios com mais de um ano de associação, que estejam em dia e que não tenham atrasado o pagamento por três meses consecutivos nos últimos 12 meses.
O estatuto, entretanto, não cita a necessidade de não ter pagamentos atrasados por três meses consecutivos durante período de um ano. O documento fala somente da obrigatoriedade de estar em dia “há pelo menos mais de um ano ininterrupto”.
“A gente não teve acesso a quem são os sócios aptos a votar e a assinar. Isso dá vantagem para eles [chapa 1]. A gente contou com a avaliação das pessoas que assinaram para nós. A gente tem acesso no aplicativo do clube e essas pessoas constam ali em dia. Acreditamos que dentro dessas 30 [entregues no requerimento] a gente tenha sim as 25 assinaturas [válidas]”, alega Gabriela.
“A gente sabe que o processo pode ter sido igualitário, mas não foi equalitário”, completa a candidata da chapa 2.
Em contato com a reportagem, o atual presidente do Brasil e candidato a vice-presidente da chapa 1, Gonzalo Russomano, chama de “acusação sem fundamento” a alegação de que seu grupo teria tido acesso aos dados de pagamentos dos sócios antes de coletar as assinaturas e entregar a inscrição da candidatura.
Próximos passos
Também à Rádio Universidade, Gabriela David afirma que a chapa 2 busca saber quais foram os associados que assinaram o requerimento do grupo e que tiveram aptidão negada por conta do histórico de pagamentos.
“A gente vai recorrer porque a gente tem até o meio-dia do dia 27 para entrar com esse recurso de impugnação. Algumas questões não estão exatamente seguindo o estatuto. A nossa principal questão é solicitar à comissão eleitoral que não divulgue que haverá uma aclamação no dia 27. Eles estão indo contra o estatuto”, afirma.
O presidente da comissão eleitoral do Brasil, Marco Antônio Dittgen Alves, afirma que “a princípio, não há motivos para tal [pedido de recurso]”, já que o processo foi feito como prevê o estatuto, frente aos fiscais das chapas.
“Na parte onde cabe à comissão eleitoral não se tem notícia de nenhuma das duas chapas tendo acesso à lista [de dados dos sócios]. Não foram apresentadas evidências para tal. Se ocorreu, é responsabilidade do clube pois são dados sensíveis de seus associados, porém também houve impugnações na lista de assinaturas da chapa 1, não sendo exclusivo da chapa 2”, completa Marco Antônio.
Calendário eleitoral do Brasil
Eleições para Executiva (biênio 2025/26)
Quinta (26)
18h | Prazo final para eventuais substituições na nominata dos candidatos à direção executiva
* Sexta (27)
12h | Prazo final para recursos de impugnação
18h30min | Primeira chamada de Assembleia Geral
19h | Segunda chamada de Assembleia Geral
* Se houver apenas uma chapa com candidatura apta, ocorre a aclamação.
Sábado (28)
Das 8h30min às 18h | Votação (no caso de duas ou mais chapas inscritas, sendo considerada vencedora aquela mais votada, em turno único)
Critérios
Estão aptos (as) a votar e serem votados (as) os (as) sócios (as) com mais de um ano de associação, que estejam em dia e que não tenham atrasado o pagamento por três meses consecutivos nos últimos 12 meses.