O Ministério Público do Rio Grande do Sul, através do 1º Promotor de Justiça Especializado de Pelotas, Dr. José Alexandre Zachia Alan, ajuizou Ação Civil Pública contra uma empresa pela demolição do Pórtico Vila Mozart.
De acordo com nota publicada pelo MPRS nas redes sociais, “embora não fosse formalmente tombado ou inventariado, o pórtico possuía reconhecida relevância histórico-cultural, sendo apontado como um marco de referência da comunidade e elemento integrante da memória coletiva da região”. Depoimentos colhidos no inquérito destacam que a estrutura era símbolo da identidade local, presente há décadas na paisagem urbana.
A investigação teve início após representação de moradores, acompanhada de material jornalístico, relatando que a demolição ocorreu na madrugada de 12 de agosto de 2023. Conforme apurado, a intervenção foi realizada de forma célere e em horário atípico, circunstância interpretada como tentativa de evitar responsabilização.
Ainda segundo o MPRS, a prefeitura informou não ter concedido qualquer autorização para a demolição, e a Secretaria de Qualidade Ambiental confirmou a inexistência de licenciamento ou anuência para a intervenção, evidenciando que a conduta ocorreu à margem do controle administrativo.
Diante da impossibilidade de reconstrução do bem, considerada uma perda definitiva – inclusive em sua dimensão simbólica -, o Ministério Público requisitou parecer técnico para mensuração do dano, fixado em R$ 14.981,98 com base em metodologia de custo de reposição.
Na ação, o MPRS requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos ambientais no valor de R$ 14.981,98, além de indenização por dano moral coletivo, em montante a ser arbitrado pelo Judiciário, compatível com a gravidade da lesão. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados, para aplicação em iniciativas de interesse coletivo.