Pelotas sanciona lei que autoriza instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios

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Pelotas sanciona lei que autoriza instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios

Carros elétricos ou híbridos representam 20% dos emplacamentos em Pelotas

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Pelotas sanciona lei que autoriza instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios
A nova lei chega em um momento de crescimento do setor automotivo eletrificado em Pelotas (Foto: Jô Folha)

Pelotas passou a contar com uma nova legislação voltada à mobilidade sustentável e à modernização dos empreendimentos urbanos. A Lei nº 7.529 autoriza condôminos a instalarem carregadores elétricos veiculares em vagas de garagem privativas de condomínios residenciais e comerciais no município.

A norma assegura ao morador ou proprietário o direito de instalar, às próprias expensas, uma estação individual de recarga, desde que sejam respeitadas exigências técnicas e de segurança, como compatibilidade da rede elétrica, conformidade com normas da distribuidora e da ABNT, contratação de profissional habilitado e comunicação prévia ao condomínio.

Segundo o prefeito Fernando Marroni, a proposta acompanha uma mudança já percebida nas cidades. “É um projeto de lei da Câmara de Vereadores que nós achamos adequado. É uma boa iniciativa, porque chama atenção sobre esse tema que tem sido uma pauta de todos, que é a migração para os carros híbridos e carros elétricos”, afirma.

Segundo ele, a expansão dos veículos eletrificados torna o debate cada vez mais necessário. “Tem aumentado cada vez mais os carros elétricos nas ruas. E é um conforto ter um carregador na tua garagem.”

O prefeito também ressaltou que a aplicação da medida dependerá da realidade de cada condomínio. “Depende muito dos condomínios, porque evidentemente envolve custos. Como é que vai ser cobrado. Mas achamos positiva essa iniciativa do vereador Arthur Hallal sobre legislar sobre essa temática”, declara.

Projeto surgiu de demanda de moradores

Autor da proposta, o vereador Arthur Hallal afirmou que a iniciativa nasceu a partir de pedidos encaminhados ao gabinete por moradores que enfrentavam dificuldades para instalar carregadores em condomínios antigos. “Hoje em dia, o carro do momento é o carro elétrico, o carro que ajuda muito também o meio ambiente. E é uma demanda que chegou ao nosso gabinete, porque alguns condomínios não estavam com um sistema elétrico que comportasse esse carregamento”, explica.

Hallal também ressaltou o caráter preventivo da legislação para futuros empreendimentos imobiliários. “A gente faz esse projeto de lei também pensando no futuro, porque isso aí obriga que os próximos empreendimentos imobiliários que tiverem projeto aprovado já tenham na parte elétrica um sistema capaz de carregar esses carros elétricos.”

Para o parlamentar, a medida representa atualização da legislação municipal diante de novas tecnologias. “É um projeto de lei muito importante, pensando no meio ambiente, pensando no futuro dos carros e motos elétricas. A gente tem que estar atualizado e é isso que a gente está fazendo”, conclui.

Mercado local já sente avanço da eletrificação

A nova lei chega em um momento de crescimento do setor automotivo eletrificado em Pelotas. Segundo Michael Bittencourt, Gerente de Marketing da empresa Nissul Gala, no primeiro trimestre de 2026 os veículos elétricos e híbridos já representaram 20% dos emplacamentos registrados no município.

De acordo com ele, a presença de novas fabricantes e a entrada de marcas tradicionais nesse segmento têm impulsionado a aceitação do público. “A procura tem aumentado, devido à entrada de novas marcas e à adesão de marcas tradicionais à eletrificação. Isso também tem contribuído para a diminuição do receio e preconceito”, explica.

Outro fator apontado como decisivo para a expansão do mercado é a praticidade no abastecimento doméstico ou em pontos privados. “A facilidade de carregamento de veículos plug-in também tem auxiliado no aumento de procura”, completa.

O que prevê a lei

Além de garantir o direito de instalação individual, a nova legislação estabelece que convenções condominiais poderão disciplinar padrões técnicos, formas de comunicação e responsabilização por danos ou consumo de energia, mas não poderão proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.

Outro ponto importante determina que novos empreendimentos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever capacidade mínima em seus sistemas elétricos para futura instalação de carregadores pelos usuários. A regulamentação técnica dessa exigência será definida posteriormente pelo Poder Executivo.

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