“A aplicação de uma sanção não garante a mudança de mentalidade daquele que comete o racismo”

Abre aspas

“A aplicação de uma sanção não garante a mudança de mentalidade daquele que comete o racismo”

Fábio Gonçalves - Professor, jurista, historiador e vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RS

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“A aplicação de uma sanção não garante a mudança de mentalidade daquele que comete o racismo”
(Foto: Acervo pessoal)

Em entrevista à Rádio Pelotense, o historiador, jurista e vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RS, Fábio Gonçalves, trouxe uma análise profunda sobre o racismo estrutural e a persistente desigualdade no Brasil.

Por que ainda é necessário falar de igualdade racial? Será que um dia viraremos essa chave?
Ainda estamos tratando dessa temática por conta da incorrência daquilo que chamam de um ilícito frontal e flagrante do Estado brasileiro, que efetivamente não garante que as pessoas tenham, por exemplo, a dignidade que foi prometida desde muito, mas em especial desde a Carta Cidadã – a Constituição de 88. Nos últimos 500 anos da história recentíssima do Brasil, nunca houve uma casualidade, sempre houve uma intencionalidade. No período republicano, sempre houve uma promessa de que a sociedade pudesse ocupar espaços em situação de equidade, mas isso nunca se cumpriu.

Se tentarmos verificar em qualquer espaço lido como de relevância, de dignidade ou de tomada de decisão, eu desafio a demonstrar na pirâmide social onde estão as pessoas negras capazes de avançar ou demonstrar situação de dignidade coletiva. Sempre que nós invertemos a pirâmide social, vamos observar que os negros estão massivamente presentes em espaços como o cárcere, bolsões de pobreza, regiões marginalizadas, e Pelotas é um locus excepcional para esse tipo de análise, nas mortes violentas e no maior volume de violências suportado pelas mulheres negras. Por outro lado, não estamos presentes com maior incidência entre os legisladores.

Como pesquisador de relações raciais com pesquisas vinculadas à Unesco, os dados da ONU apontam que, para o Brasil apresentar algum nível de equidade – se cumpridos todos os diplomas de reparação vigentes – a projeção nos lança para o ano de 1116. Como bem sabemos que o cumprimento não se dará a rigor e existem movimentos contrários tentando fazer com que os diplomas de reparação não existam mais, o cumprimento e essa perspectiva se projetarão para muito além. Portanto, a luta é constante. Passado um século, ouso dizer que nós ainda estaremos tratando dessa questão, tristemente, no Brasil.

Os casos de racismo estão aumentando ou é uma percepção que a internet nos aproximou também dessas figuras?
A visibilidade através da internet, das câmeras de celular e das redes sociais tem lançado luz a situações que sempre existiram e que, na minha leitura, ocorriam inclusive com muito mais incidência, mas não eram registradas. No Brasil, em especial, o arcabouço jurídico coloca aquele que toma uma postura racista numa conduta típica criminal, o que diferencia o país de outros espaços do mundo onde ser racista ou manifestar-se de forma racializada não é uma conduta tipificada como crime.

O Brasil se estruturou sobre a escravização, um sistema forçado onde pessoas foram relegadas à condição de sub-humanas, à antítese do humano e a um processo de animalização. Nesse tempo todo, sempre houve situações de racismo e violência desmedida sobre corpos negros, mas isso era lido no Brasil como normal, natural e, inclusive, como legal. No período colonial, havia as ordenações filipinas e joaninas. No período monárquico, o Código Criminal em 1830, o Processo Criminal em 1832 e a Pena de Morte em 1835, sempre para corpos negros, sustentando a possibilidade de matar e elencando quem é matável. Na segunda metade do século retrasado, diplomas como Eusébio de Queiroz, Ventre Livre e Sexagenários suavizaram a situação, culminando com a abolição, mas eram diplomas que não funcionavam efetivamente. A República já começou impondo legislações que intencionalmente criminalizavam os corpos negros.

Hoje, algumas pessoas se apresentam mais intempestivas e dizem que podem mostrar ou processar, e isso aparece mais. No entanto, até a década de 1930, tínhamos coletivos de cientistas e pseudo-cientistas no Brasil, na área médica (como o médico Nina Rodrigues, cujos seguidores publicaram até a década de 30), produziram teses de que seres humanos poderiam ser medidos por características fenotípicas e classificados como seres passíveis de limitações cognitivas.

Então, o que eu sempre digo é que hoje nós identificamos mais casos pela facilidade da tecnologia. O Estado brasileiro, por ter deixado durante tanto tempo essa ideia do biopoder imperar, elencando que corpos valem mais do que outros, é diretamente responsável. Antigamente não era tão noticiado porque era normal e muitas vezes legal; hoje é ilegal e as pessoas estão sendo responsabilizadas. Tudo o que nós não vimos no passado, sem nenhuma dúvida, supera tudo o que hoje pode ser registrado diuturnamente.

A aplicação de punições e leis penais é o caminho certo para mudar esse comportamento?
A aplicação de uma sanção não garante, obviamente, a mudança de mentalidade daquele criminoso que comete o ato de racismo. Por óbvio, não. Nós, sistematicamente, levamos ao crivo da justiça situações como essa quase que diuturnamente há muito tempo, e isso não modifica a mentalidade do racista. Nem todos os remédios tratam de maneira preventiva das doenças; alguns remédios são utilizados para amenizar sintomas que já estão postos. É o que a legislação brasileira faz hoje.

A saída, efetivamente, teria sido uma percepção mais honesta do Estado brasileiro. Eu sou um crítico ferrenho da forma como o Estado brasileiro se estrutura e da sua intencionalidade para a segregação de determinados grupos. Durante todo o século passado, nós tivemos apenas um diploma visando algum nível de reparação, que foi a Lei Afonso Arinos de 1951, direcionada para o ambiente laboral, raríssimas vezes utilizada e sem notícias de penalizações exclusivas por ela. Todos os diplomas de reparação com recorte racial no Brasil – como a Lei 10.639, o Estatuto da Igualdade Racial e as leis de cotas – só surgem no século XXI, fruto do tensionamento e da mobilização social das ruas.

Embora exista a lei que tipifica a conduta do racismo e a inclusão do artigo que qualifica a injúria racial e a equipara ao racismo, aplicar essas sanções não garante qualquer modificação de mentalidade. Na minha humilde condição de professor, eu não posso deixar de crer que a educação teria sido a saída efetiva para que hoje, no século XXI, nós pudéssemos transitar num tipo de sociedade mais equânime, ou, no mínimo, que compreendesse que não pode imperar o biopoder entre os seres humanos, sobretudo num país tão diverso quanto o Brasil. Como houve o descumprimento da promessa do Estado brasileiro na República, os efeitos são sofridos até hoje por todas e por todos nós.

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