A prefeitura de Pelotas terá seis meses para implantar o controle biométrico de jornada dos servidores que atuam nas unidades municipais de saúde. A determinação foi proferida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo 1º Promotor de Justiça Especializado de Pelotas, José Alexandre Zachia Alan.
A ação foi proposta pelo Ministério Público após a apuração de uma denúncia envolvendo o descumprimento da carga horária por uma servidora municipal. Durante a investigação, o MP comparou os registros oficiais de ponto do município com os controles biométricos de uma instituição privada, identificando reiteradas coincidências de horários e situações que indicavam a impossibilidade material de cumprimento da jornada de trabalho registrada.
Além disso, o Ministério Público constatou a utilização de controles considerados meramente formais, sem variações nos horários registrados, o que apontaria para a inexistência de um controle efetivo da jornada dos servidores.
A liminar foi parcialmente deferida e determina a adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento do sistema de controle de frequência. Conforme a decisão, a implantação do ponto biométrico busca garantir “maior confiabilidade, transparência e possibilidade de auditoria das informações relativas à jornada de trabalho dos servidores.”
Entre os objetivos apontados na ação estão o “registro automatizado dos horários de entrada e saída, a centralização dos dados e a emissão de relatórios periódicos” que permitam acompanhar o cumprimento da carga horária.
Segundo o Ministério Público, a falta de um controle efetivo da jornada compromete a adequada prestação dos serviços públicos de saúde à comunidade.
