Diariamente, a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Pelotas registra ocorrências de estelionato e fraude eletrônica. Nos últimos dois dias foram nove, sem contar os que são feitos pela Delegacia Online da Polícia Civil. Os golpes são diversos e revelam a ousadia e perspicácia dos golpistas. São falsos empréstimos, promessas de liberação de valores judiciais, negociação de veículos inexistentes e até extorsões virtuais envolvendo supostos delegados. Conforme dados da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP), em janeiro deste ano foram contabilizados 219 casos no município, contra 117 no mesmo período do ano passado, um crescimento de 87%.
Entre os casos mais recentes, um jovem de 20 anos descobriu um empréstimo de R$ 3,1 mil feito em seu nome em um banco digital, com parcelamento que ultrapassa R$ 19 mil, sem nunca ter solicitado crédito ou recebido o valor. Outro morador do bairro Fragata perdeu R$ 510,00 após acreditar na mensagem de um suposto advogado que prometia a liberação de um benefício de mais de R$ 31 mil. Há ainda quem tenha pago adiantamento por um apartamento anunciado no Facebook e sido bloqueado, quem tenha entregue cerca de R$ 100 mil em dinheiro na falsa promessa de compra de carros de leilão e vítimas pressionadas a fazer transferências sob ameaça de processos judiciais ou prisão.
Esses registros demonstram como criminosos utilizam redes sociais, aplicativos de mensagens e até o nome de instituições públicas para dar aparência de legitimidade às fraudes, ampliando o número de vítimas na cidade. Para o delegado Félix Rafanhim, titular da 1ª Delegacia de Polícia de Pelotas, o que mais cresce atualmente é o estelionato mediante fraude eletrônica, modalidade que teve aumento de pena após alterações legislativas em 2021.
“Hoje carregamos nossa vida no celular. Aplicativos bancários, redes sociais, contatos. Isso facilita a ação criminosa”, afirma. Ele destaca ainda o chamado golpe do falso advogado, no qual criminosos utilizam fotos reais de profissionais e informações públicas sobre processos judiciais para convencer a vítima a fazer transferências. “O golpista usa dois fatores: a vantagem financeira e a pressa. Sempre há urgência. É ‘agora ou nunca’. Isso deve acender o alerta”, orienta.
Tipos de golpes
Rafanhim explica que embora todos os casos apareçam nas estatísticas como estelionato, existem diferenças importantes na tipificação penal. “O estelionato clássico, previsto no artigo 171 do Código Penal, é quando alguém é induzido a erro e entrega voluntariamente algum valor ou bem ao golpista. Já no furto mediante fraude, o criminoso engana a vítima para conseguir acessar sua conta e retirar o dinheiro sem que ela perceba”, explica.
Um exemplo comum é o golpe da falsa central bancária. A vítima recebe uma ligação informando sobre uma suposta tentativa de empréstimo. Ao seguir orientações, acaba perdendo o acesso ao celular, e os criminosos realizam transferências. “Se a vítima faz o Pix acreditando na história, é estelionato. Se ela clica em um link e os criminosos invadem o aparelho e retiram o dinheiro, é furto mediante fraude”, detalha.
Golpe dos nudes é extorsão
“No estelionato, a vítima é enganada e entrega o valor. Na extorsão, há ameaça. O criminoso exige dinheiro sob ameaça de divulgar imagens ou informações. Nesse caso, há constrangimento mediante ameaça, o que caracteriza extorsão”, esclarece.
Grupos mais vulneráveis
Embora idosos sejam considerados vítimas potenciais, o delegado ressalta que os golpes hoje atingem todas as faixas etárias. “Pessoas mais velhas muitas vezes têm menos familiaridade com tecnologia, o que facilita a ação criminosa. Mas qualquer pessoa pode cair”, observa Rafanhim ao usar o termo “engenharia
O que fazer ao cair em golpe
“Quanto mais informações disponíveis, mais material o golpista tem para usar contra a vítima. E a pressa é inimiga da prevenção.” Por isso, a primeira providência deve ser tentar estancar o prejuízo. No caso de Pix, existe o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central em 2021. O ideal, segundo o delegado, é contestar imediatamente a transferência pelo aplicativo bancário. Depois, registrar ocorrência policial.
Ele também reforça cuidados básicos:
- Não clicar em links recebidos por mensagem;
- Não fornecer códigos enviados por SMS;
- Desconfiar de urgência exagerada;
- Evitar expor informações pessoais nas redes sociais.
O que é estelionato?
O estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal. Ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita induzindo a vítima a erro, levando-a a entregar dinheiro ou bens de forma voluntária.
Exemplos:
- Golpe do falso banco
- Golpe do falso advogado
- Golpe da OLX
- Bilhete premiado
- Venda de produto inexistente
Pena:
- Regra geral: 1 a 5 anos de reclusão
- Fraude eletrônica: 4 a 8 anos
Em regra, o crime depende de representação da vítima (manifestação formal de interesse na investigação), salvo quando envolve idoso, menor de idade ou pessoa vulnerável.
O que é extorsão?
A extorsão está prevista no artigo 158 do Código Penal.
Ocorre quando alguém constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, para obter vantagem econômica.
Exemplo:
- Golpe dos nudes (ameaça de divulgar imagens íntimas)
- Ameaça de acusação falsa para exigir pagamento
Pena:
- 4 a 10 anos de reclusão
Diferentemente do estelionato, na extorsão há ameaça explícita.
