Confira as principais orientações para votar no próximo domingo
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Quinta-Feira14 de Novembro de 2024

Eleições 2024

Confira as principais orientações para votar no próximo domingo

Saiba quais documentos são aceitos, a ordem de votação e o que é permitido ou proibido no dia do pleito

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Confira as principais orientações para votar no próximo domingo
Mais de 248 mil eleitores estão aptos para ir às urnas em Pelotas. (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

No domingo (6), somente em Pelotas, mais de 248 mil eleitores estão aptos a irem às urnas para escolher o próximo prefeito e um dos 21 vereadores que irão compor a Câmara Municipal. Para se preparar para o momento que define quem serão os representantes dos municípios pelos próximos quatro anos, confira as principais orientações e informações necessárias para a hora da votação.

Mesmo portando o título de eleitor, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. Os documentos são aceitos no dia da votação mesmo que estejam fora da validade, desde que estejam legíveis. O e-Título é um aplicativo de celular que permite obter a via digital do título eleitoral. Em caso de perda, o eleitor e a eleitora que souberem seu local de votação podem votar sem o título, levando apenas o documento com foto.

Documentos aceitos

  • Carteira de Identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
  • Situação eleitoral

A população pode consultar a situação eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta informar nome completo ou número do título/CPF.

Consulta de informações sobre candidatos(as) e partidos

Os eleitores podem consultar dados de candidatos(as) e partidos pelo sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE.

Horário da votação

A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro e o 2º turno, caso necessário, para o dia 27 de outubro.

Como consultar o local de votação

Em caso de dúvida sobre o seu local, seção ou zona de votação, as informações podem ser consultadas no site do TSE, na aba autoatendimento eleitoral, basta acessar acessar este link. Basta informar o nome completo ou o número de CPF/título eleitoral, a data de nascimento e o nome da mãe.

A ordem da votação

Nas eleições municipais, estarão em disputa os cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a). De acordo com a legislação eleitoral, primeiro o eleitor irá digitar o voto para vereador e, depois, para prefeito. O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos e, para prefeito, dois dígitos.

Caso necessário, é permitido levar uma anotação ou o santinho dos candidatos para conferir os números, a conhecida colinha. Não é permitido levar o celular para a cabine de votação.

Em caso de dúvida é possível treinar na simulação de urna do site do TSE.

O que é proibido no período da votação

Professor de Direito Eleitoral da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Marcelo Apolinário esclarece quais comportamentos são proibidos e permitidos no dia da eleição. Em primeiro lugar, ele destaca que é permitida a manifestação política desde que de forma individual e silenciosa. “O eleitor pode levar uma bandeira de partido, usar adesivo de candidatos, uma camiseta [entre outros itens].”

Já as aglomerações de pessoas com identificações de preferência política e partidária estão proibidas. Além disso, a distribuição de material de campanha, o impulsionamento de posts nas redes sociais, a realização de carreatas e manifestações ruidosas são proibidas. “É proibido o impulsionamento de propaganda pelas redes sociais, mas poderão ser mantidas as postagens publicadas antes da data do pleito”, detalha.

Denúncia de crime eleitoral

Ao ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade eleitoral, o cidadão deve denunciar o fato ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade ou região.

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