A fase da transição do Brasil para Sociedade Anônima do Futebol (SAF) ainda é de burocracias obrigatórias antes da formalização da transferência de 90% dos ativos da nova empresa para o Consórcio Xavante. Nesta terça-feira (13), uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativo (CD) recoloca em pauta um tema crucial para os avanços: a reformulação do estatuto do clube associativo.
O evento no Salão de Honras do Bento Freitas ocorre em primeira chamada às 18h30min e em segunda chamada às 19h. O novo estatuto da associação permitirá a operação do Rubro-Negro como SAF, já que o futebol passa a ser comandado pelos investidores. Uma vez finalizado, o documento necessita de sinal verde do CD e da Assembleia Geral – evento do qual podem participar sócios em dia há um ano ininterrupto.
“Com a passagem do futebol para a SAF, fica um vácuo de atividades da associação no futuro. Isso tem que ser regulamentado”, explica o presidente do Brasil, Vilmar Xavier, em entrevista à Rádio Pelotense 99,5 FM. Assim como o estatuto da associação, o CD e a Assembleia também precisam aprovar os contratos envolvendo o Consórcio Xavante e a Executiva. São trâmites que devem transcorrer até fevereiro, para quando é esperada a conclusão da transição de gestão.
Conselhos da SAF
A Lei 14.193, de 2021, que regulamenta a operação de SAFs no país, impõe a existência de dois conselhos: o de Administração e o Fiscal. Cada um deles terá um representante da associação. A dinâmica de definição desse representante ainda não foi alinhada, e é justamente um dos tópicos do novo estatuto da associação, que precisa criar um sistema de definição.
É esse representante que garante os interesses do clube conforme a Lei da SAF. Ou seja, passa necessariamente pela associação uma eventual alteração do nome ou de “signos identificativos da equipe de futebol profissional, incluídos símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cores”, de acordo com a legislação. A troca de município também se encaixa nessas condições.
No caso da SAF do Xavante, a associação terá posse de 10%, controle acionário mínimo estipulado pela Lei 14.193. São ações chamadas de Classe A, que concedem benefícios com a intenção, justamente, de salvaguardar os interesses do clube envolvido. As ações do Consórcio, 90% neste caso, são de Classe B.
Haverá também um estatuto da SAF. O documento está na Junta Comercial para homologação. A expectativa é de que a partir da primeira semana de fevereiro o Brasil passe a ser administrado formalmente pelos investidores.
