Empresa de gás de Pelotas deverá ressarcir INSS pago por acidente de trabalho

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Empresa de gás de Pelotas deverá ressarcir INSS pago por acidente de trabalho

Dois trabalhadores feridos na explosão no estabelecimento em novembro de 2020 receberam o benefício

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Empresa de gás de Pelotas deverá ressarcir INSS pago por acidente de trabalho
Acidente deixou uma vítima fatal. (Foto: Vitor Azevedo)

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou uma distribuidora de gás a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por despesas oriundas de benefícios pagos por acidente de trabalho. A sentença foi assinada pelo juiz Cristiano Bauer Sica Diniz. A autarquia relatou ter efetuado o pagamento de benefícios para dois segurados – dos quatro funcionários feridos, sendo que um foi a óbito – que foram afastados e passaram a receber auxílio-doença. No relatório da Secretaria do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, foram identificadas várias falhas, irregularidades e descumprimentos legais e normativos por parte da empresa e emitidos 26 autos de infração.

Em nota à Justiça, a empresa alegou na época que os trabalhadores não adotaram as medidas e procedimentos de segurança, sendo a culpa pelo ocorrido exclusiva dos operários. A sentença cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A assessoria da empresa que tem representação em Pelotas foi procurada na quarta-feira e até sexta-feira não tinha retornado os questionamentos da reportagem.

À espera de justiça

Já o caso de Aloir Rosa Neutzling, morto no acidente, se estende por quase cinco anos à espera de justiça. A família, a partir dos laudos apontados, trocou de advogado e tentou mudar a tipificação para dolo eventual, mas não foi aceito pelo Ministério Público, órgão que faz a denúncia à Justiça. Os pais Jussara Neutzling, 64, e Ledemar Neutzling, 75, ainda esperam pelo desfecho da perda precoce do filho.

De acordo com a advogada criminalista Isabela Camerini, o processo que apura a morte de Aloir segue tramitando na Justiça sem uma solução definitiva. O caso, que já teve sua primeira audiência de instrução em fevereiro deste ano, expôs uma série de falhas graves na gestão da segurança da empresa, reacendendo debates jurídicos sobre a caracterização de homicídio doloso por dolo eventual – situação semelhante ao que ocorreu no julgamento do caso da Boate Kiss.

“Segundo os depoimentos, há indícios de que os gestores da empresa teriam assumido o risco de causar uma explosão ao determinarem a realização de uma soldagem com equipamento elétrico em um ambiente sabidamente potencialmente explosivo, sem cumprir requisitos mínimos de segurança”, explica.

Ainda conforme a advogada, segundo os depoimentos, meses antes do acidente, uma vistoria do Corpo de Bombeiros havia identificado diversas irregularidades nas instalações da empresa. Um laudo técnico determinou uma série de adequações, que não foram finalizadas até o dia da explosão.

Na ocasião foi apurado que a ordem para a instalação de uma escada de alumínio, com uso de solda elétrica, partiu diretamente da gerência da empresa, sem emissão de Permissão de Trabalho, sem análise de risco prévia e sem a presença do técnico de segurança no local. Testemunhas também relataram que o alarme de emergência, que deveria ter sido acionado imediatamente, não foi disparado.

A criminalista, em representação à família da vítima, defende a necessidade de aditamento da denúncia com a apuração do crime de homicídio com dolo eventual, apontando que houve consciência e aceitação do risco pelos gestores da empresa. No seu entendimento, não restam dúvidas de que os réus, ao ordenar a realização do serviço nas condições apresentadas, assumiram o risco de uma explosão. Por outro lado, o Ministério Público, titular da ação penal, mantém o entendimento inicial de que o caso deve seguir como homicídio culposo.

O processo aguarda a designação de nova audiência para continuidade da instrução.

Relembre o caso

No dia 17 de novembro de 2020, uma forte explosão na distribuidora de gás deixou três feridos e uma vítima, além de danificar casas nas proximidades. Um laudo do Posto de Criminalística de Pelotas concluiu que uma evasão de gás ocorrida através de dutos localizados sob uma plataforma de concreto armado confinada gerou uma nuvem de gás que funcionou como uma espécie de “botijão de gás natural”, causando o acidente. Duas tubulações, que ficavam abaixo da estação de trabalho da parte mais abalada, apresentavam perda de gás. Foi constatado também que a estrutura que explodiu não tinha alvará para construção.

O processo realizado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) informou que a empresa não cumpria elementos básicos da NR-33. No documento constou ainda que: “Tal espaço confinado não possuía cadastro algum e muito menos qualquer avaliação de risco, onde se esperaria existir. Tal risco efetivamente se concretizou e causou explosão com cinco vítimas, uma delas fatal, e danos materiais severos ao estabelecimento e a imóveis vizinhos”.

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