A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define regras para o controle, manejo e erradicação progressiva no país da planta leucena, considerada uma espécie exótica invasora. A proposta, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), ainda será analisada por outras comissões e precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A leucena (Leucaena leucocephala) é uma árvore da família das leguminosas, parente do maricá e da corticeira, mas nativa da América Central – onde cumpre um papel importante na adubação natural do solo. Além disso, produz grande quantidade de proteínas, assim como o feijão. Por esse motivo, a espécie foi trazida ao país para alimentar animais e também com a expectativa de que pudesse ajudar na recuperação de solos degradados.
Segundo o professor de Botânica da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), João Iganci, a presença da leucena pode ser observada em algumas áreas dos municípios de Pelotas e Capão do Leão. A reportagem encontrou dois exemplares da árvore nos arredores da Estrada do Engenho, próximo aos Veleiros Saldanha da Gama. Tratam-se de árvores de porte pequeno a médio, com folhas bipinadas e vagens compridas com sementes.
Espécie exótica invasora
De acordo com Iganci, a introdução de espécies em novos ambientes sempre gera preocupação, pois não é possível prever como será seu comportamento fora do habitat natural. “Foi exatamente o que ocorreu com a leucena: ela se adaptou muito bem aos solos brasileiros e não possui predadores naturais aqui”, explica.
Dessa forma, ela é considerada exótica e invasora, pois não ocorre naturalmente nos ecossistemas brasileiros e apresenta alta competitividade em relação às espécies nativas. “A espécie floresce e produz sementes desde muito jovem, e rapidamente é possível notar o surgimento de novas plantas nas proximidades. Essa é uma característica que define uma planta exótica como invasora”, acrescenta.
Outros exemplos de espécies que passaram por esse processo e que hoje causam muitos prejuízos ao bioma Pampa são o tojo (Ulex europaeus) e o capim-annoni (Eragrostis plana). “Essas espécies já estão fora de controle há bastante tempo, provocam perda de biodiversidade e prejudicam atividades econômicas na região”, lembra Iganci.
Processo de erradicação
Apesar de estar presente até mesmo na arborização urbana e em projetos de paisagismo, o professor explica que a espécie deve ser eliminada a fim de evitar sua disseminação. “A melhor forma de controlar esse tipo de planta é preservar as áreas naturais formadas por espécies silvestres nativas dos ecossistemas locais”, afirma.
A proposta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
