O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar os envolvidos na demolição irregular de um imóvel inventariado, localizado na rua Tiradentes, nº 1897, no Centro de Pelotas. A investigação teve início após denúncia do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/RS). Os responsáveis pela demolição podem ser condenados ao pagamento de indenização de R$ 511 mil.
Durante a apuração, o MPRS confirmou que o prédio integrava o Inventário do Patrimônio Histórico de Pelotas e que a demolição ocorreu sem qualquer liberação administrativa, o que resultou em dano irreversível ao patrimônio cultural. Os responsáveis apontados pela investigação são Antônio Alves Fuentes e Luciano Antunes Fuentes.
Na ação civil pública, o Ministério Público pede que os responsáveis sejam condenados ao pagamento de R$ 511.835,36, valor calculado como dano difuso decorrente da destruição do imóvel inventariado. O montante, caso a condenação seja confirmada, deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados.
O órgão também solicitou medida liminar para impedir a venda ou transferência do terreno até que o valor da indenização seja depositado judicialmente. Caso a Justiça acolha o pedido, a restrição permanecerá até o cumprimento da obrigação. O MPRS ressalta que a ação trata apenas da esfera civil.
Inventariado x tombado
Um imóvel inventariado é aquele identificado e registrado como de interesse histórico ou cultural. Ele integra um levantamento técnico do patrimônio, mas não possui proteção legal tão rígida quanto o tombamento. Em geral, reformas e intervenções são permitidas, desde que respeitem orientações do órgão responsável pela preservação.
Já um imóvel tombado passou por um processo formal de tombamento e recebe proteção legal obrigatória. Nesses casos, qualquer alteração significativa precisa de autorização do órgão competente, e demolições são proibidas.
