O juiz Bento Fernandes de Barros, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou o pedido de liminar da vereadora Fernanda Miranda (PSOL) e manteve válidos os efeitos da decisão da Câmara de Vereadores de Pelotas que a suspendeu do mandato por 60 dias.
Na avaliação do magistrado, o Judiciário pode examinar apenas a legalidade formal do processo disciplinar, como o cumprimento do rito e das garantias de defesa, mas não pode interferir no mérito político da punição aplicada pelo Legislativo. No caso concreto, Bento Fernandes de Barros afirmou não ter identificado ilegalidades, cerceamento de defesa ou abuso de poder.
A suspensão foi decidida pela Câmara no dia 16 de janeiro, após a conclusão do processo disciplinar instaurado em razão de a vereadora ter sido flagrada por policiais militares portando cigarros de maconha. O afastamento segue válido até 16 de março.
No despacho, o juiz considerou regular a convocação de sessão extraordinária para votar o projeto de resolução que formalizou a punição e afastou a tese de excesso de prazo no andamento do processo. Também destacou que Fernanda Miranda não poderia votar na matéria por evidente conflito de interesses.
A decisão acompanha o parecer do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que já havia se manifestado contra a concessão da liminar.
Com a negativa do pedido, a vaga deve ser ocupada pelo suplente Julio Moura, da Rede, conforme entendimento do jurídico da Câmara. Ele ainda não tomou posse.
O processo segue em tramitação, mas, por ora, sem efeito suspensivo sobre a decisão do Legislativo. O jurídico de Fernanda Miranda informou que pretende recorrer da decisão.