No sul do Estado, na região da 5ª Coordenadoria Regional de Educação, em Pelotas, mais 11 mil cartões do Programa Pé no Futuro ainda não foram retirados pelos beneficiários nas agências do Banrisul selecionadas. O auxílio financeiro, no valor de R$ 150, deve ser utilizado para a compra de tênis e meias, complementando os uniformes escolares e, assim, assegurando condições dignas de estudo.
O Pé no Futuro é voltado para alunos em situação de vulnerabilidade social, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (Cadúnico), com renda familiar de até R$ 660 por pessoa. A distribuição dos cartões para todos os municípios, exceto Porto Alegre, ocorre em agências selecionadas do Banrisul.
A compra de tênis e de meias deve ser feita em lojas físicas e que estejam localizadas no Rio Grande do Sul, sendo uma forma de incentivar e valorizar o comércio local. A funcionalidade do cartão é de cartão de débito.
Orientações aos estudantes e responsáveis legais
No momento da compra, é obrigatório exigir a nota fiscal, pois ela será a única forma de comprovar que o benefício foi utilizado corretamente. É necessário incluir o CPF do estudante ou do responsável legal. Se houver qualquer inconsistência na prestação de contas, pois somente os produtos autorizados são aprovados (tênis ou sapato fechado e meias), os beneficiados terão os valores de outros programas sociais retidos até a regularização.
É possível comprar um tênis com um valor acima de R$ 150 e complementar o restante do pagamento por conta própria, não havendo restrições legais para isso.
Datas de retiradas dos cartões
Agências do Banrisul, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h.
É possível consultar datas e horários de funcionamento das agências bancárias no portal do programa.
Orientações aos lojistas
Além do CPF dos estudantes e do responsável legal, a nota fiscal deve conter o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correto dos produtos adquiridos (tênis e meia). Para o Programa Pé no Futuro, são aceitos somente os seguintes códigos NCM:
- 6402.91.99
- 6402.99.90
- 6404.19.00
- 6402.19.00
- 6404.11.00