A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Pelotas decidiu, na reunião desta segunda-feira (29), pelo arquivamento do processo disciplinar aberto contra o vereador Cauê Fuhro Souto (PV). A deliberação ocorreu no último dia de sessões legislativas do ano e foi motivada por denúncia apresentada pelo vereador Ivan Duarte (PT).
Por oito votos a um, os integrantes da comissão acompanharam o relatório elaborado pelos vereadores Marcelo Bagé (PL), relator, e Daniel Fonseca (PSD), revisor, que concluiu pela inexistência de elementos suficientes para a continuidade do processo. Apenas o vereador Ronaldo Quadrado (PT) votou contra o parecer.
Manifestaram-se favoráveis ao arquivamento os vereadores Éder Black (PSD), Tauã Ney (PSDB), Paulo Coitinho (Cidadania), Marcelo Fonseca (União Brasil), Michel Promove (PP), César Brisolara (PSB), Daniel Fonseca e o próprio relator, Marcelo Bagé (PL). Com o resultado, o processo foi oficialmente arquivado.
Durante a leitura do parecer, o revisor Daniel Fonseca informou que não havia interesse em apresentar manifestação complementar ao relatório.
Relembre o caso
O vereador Cauê Fuhro Souto foi denunciado à Comissão de Ética após reportagem publicada pelo A Hora do Sul, em janeiro deste ano, revelar que o parlamentar havia destinado uma emenda impositiva de R$ 625 mil a uma associação presidida, à época, por seu irmão, Ismael Fuhro Souto Cruzeiro.
Os recursos seriam aplicados em reformas no Instituto Lar de Jesus, bem como nos banheiros da praça Coronel Pedro Osório e do Mercado Central, por meio da Associação dos Amigos de Pelotas. No entanto, o CNPJ informado consta na Receita Federal como pertencente à entidade Brasil em Dança, tendo Ismael como presidente.
À época, Cauê negou irregularidades, classificou a reportagem como “mentirosa”, afirmou que a associação é legítima e sustentou que seu irmão não ocupa mais a presidência da entidade.
O conteúdo da denúncia
A representação protocolada por Ivan Duarte possui 19 páginas e solicitava a cassação do mandato de Cauê Fuhro Souto. No documento, o vereador do PT alegou prática de improbidade administrativa e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
A denúncia também apontava que o CNPJ da entidade esteve inapto entre 2018 e outubro de 2024, além de questionar a habilitação da associação para executar as obras previstas na emenda parlamentar.
“Os princípios da administração pública, especialmente da moralidade e da impessoalidade, foram completamente ignorados, o que fundamenta, sem dúvidas, a necessidade de abertura de investigação”, sustentou a representação.
Com a decisão da Comissão de Ética, o vereador Cauê Fuhro Souto fica livre de sanções no âmbito do Legislativo municipal, encerrando o processo disciplinar.
