O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido da Câmara de Vereadores para reverter, de forma imediata, a liminar que suspendeu a troca na presidência da Comissão de Ética e reconduziu o vereador Jurandir Silva (PSOL) ao comando do colegiado. A decisão é do desembargador Leonel Pires Ohlweiler.
No recurso, a Câmara buscava “efeito ativo” para derrubar os efeitos da liminar concedida em 1º grau e liberar a movimentação interna que tentava substituir o presidente da comissão. O relator, porém, concluiu que não houve demonstração de probabilidade de provimento do recurso e que o risco de dano não supera o que se tenta evitar com a liminar, mantendo o cenário atual até análise do colegiado.
O desembargador também registra que, nesta fase inicial, pesa contra a Câmara a possível violação ao contraditório e à ampla defesa. Para ele, a destituição não foi tratada apenas como ato político, pois foi motivada por acusações de natureza funcional, como condução parcial de processos, descumprimento de prazos e falhas de comunicação. Para ele, em tese, isso exigiria um procedimento formal mínimo de apuração e garantia de defesa.
Com isso, segue valendo a ordem judicial que travou a reunião marcada para eleger um novo presidente e manteve Jurandir no cargo de forma provisória. O caso começou com mandado de segurança, no qual o vereador contesta a destituição e aponta como ato questionado a condução atribuída ao vice-presidente da comissão, Cesinha (PSB). O pedido de queda partiu do vereador Marcelo Bagé (PL).
O processo agora entra na fase de contrarrazões e manifestação do Ministério Público. Depois disso, o mérito do agravo será levado para julgamento no colegiado do TJRS.
Com a manutenção da liminar, segue de pé, por enquanto, a reunião marcada para segunda-feira (22), às 18h30min, quando a Comissão de Ética deve votar o processo que envolve a vereadora Fernanda Miranda (PSOL). Ela é alvo de representação após ter sido abordada por policiais durante um evento de Carnaval, episódio em que foram encontrados dois cigarros de maconha em sua bolsa, fato que motivou a abertura do procedimento por possível quebra de decoro.
