Justiça anula contrato de aluguel da Câmara de Vereadores de Pelotas e determina ressarcimento

Opinião

Pedro Petrucci

Pedro Petrucci

Jornalista

Justiça anula contrato de aluguel da Câmara de Vereadores de Pelotas e determina ressarcimento

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Atualizado quarta-feira,
01 de Outubro de 2025 às 15:25

A Câmara Municipal de Pelotas terá de buscar uma nova sede após decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, proferida em 1º de outubro de 2025, que anulou o contrato de locação do prédio onde funciona a Casa Legislativa. A sentença também determinou que a empresa Oliveira & Ruivo Investimentos e Participações LTDA. restitua ao erário os valores pagos acima do preço de mercado.

O processo teve início em 2019, quando o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) questionou a legalidade da contratação e a dispensa de licitação, alegando que não havia justificativa para que aquele imóvel fosse escolhido como único apto a abrigar a Câmara. Em 2023, o MP ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Câmara e a empresa locadora.

De acordo com a perícia judicial, o aluguel mensal de R$ 44.331,48 estava acima do valor de mercado, que seria de R$ 32.270,00. A decisão determina que a empresa devolva a diferença retroativa a setembro de 2019, corrigida pelo índice IPCA-E e acrescida de juros de 12% ao ano. O montante exato será definido em fase de liquidação da sentença.

O juiz Bento Fernandes de Barros Junior considerou o contrato “contaminado pela ilegalidade”, citando tanto a dispensa indevida de licitação quanto o sobrepreço. A Câmara Municipal terá seis meses para desocupar o imóvel. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso.

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