Juiz nomeia empresa de Santa Maria para realizar laudo prévio da recuperação judicial do Brasil

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Juiz nomeia empresa de Santa Maria para realizar laudo prévio da recuperação judicial do Brasil

Alexandre Moreno Lahude cita em despacho a Feversani, Pauli & Santos para trabalho de análise documental

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Atualizado sexta-feira,
08 de Agosto de 2025 às 18:45

Juiz nomeia empresa de Santa Maria para realizar laudo prévio da recuperação judicial do Brasil
Prazo é de cinco dias úteis para que empresa apresente laudo (Foto: Augusto Cabral - GEB)

O juiz Alexandre Moreno Lahude emitiu despacho na tarde desta sexta-feira (8) determinando a advogada Cristiane Penning Pauli de Menezes como responsável por realizar a etapa chamada de constatação prévia no processo de recuperação judicial (RJ) do Brasil, solicitado na última quarta pela direção do clube.

Conforme o artigo 51-A da Lei 11.101/2005, a advogada, que representa a empresa Feversani, Pauli & Santos, sediada em Santa Maria e especializada em RJ, tem cinco dias úteis para aceitar o trabalho e, eventualmente, concluir o laudo de constatação das reais condições de funcionamento do devedor – no caso, o Brasil – e da regularidade documental.

A determinação é para que Cristiane analise quatro requisitos da legislação (artigos 47, 48, 51 e 51-A). Trata-se de um laudo para verificar se o autor do processo (o Brasil) preencheu os requisitos previstos em lei para que os trâmites possam avançar. O laudo seria juntado ao processo para avaliação da viabilidade da continuidade do processo.

“Junto ao laudo, a perita deve apresentar sua estimativa honorária para a elaboração do trabalho, cuja remuneração será arbitrada na forma do § 1º do artigo 51-A da LREF”, diz trecho do despacho.

Também nesta sexta, o Brasil pagou a primeira parcela das custas do processo, no total de R$ 5.575,00. O restante deverá ser quitado em um total de dez parcelas, de 30 em 30 dias. No dia anterior, o juiz Alexandre Moreno Lahude havia negado a gratuidade solicitada pelo clube – algo considerado normal em situações do tipo.

E depois?

Se o trabalho de constatação prévia aprovar a documentação da RJ do Rubro-Negro, o passo seguinte seria o deferimento da solicitação por parte do juiz. Então, o magistrado determinará um administrador judicial para o avanço do processo.

O administrador judicial é um profissional que, segundo a legislação, deve ser nomeado pelo juiz por ser “de sua confiança, com capacidade técnica e idoneidade”. Ele é remunerado com base no valor total da RJ – em média, de 1% a 2% do total da RJ. No caso do processo do Brasil, o montante total é de R$ 21,8 milhões (1%, portanto, seria cerca de R$ 218 mil).

As principais atribuições do administrador judicial são acompanhar o andamento do processo, a gestão da recuperanda (o clube, no caso) e vistoriar o cumprimento do plano eventualmente aprovado.

Um eventual administrador judicial pode ser o mesmo advogado responsável pela realização da constatação prévia, mas não necessariamente.

Dois atos posteriores

Após a eventual nomeação de um administrador judicial para o caso, dois atos vêm imediatamente:

  1. o administrador judicial abre um edital para os credores se habilitarem;
  2. começa o chamado “stay period”, período de 180 dias em que as dívidas do clube ficam suspensas. Neste caso, todos os processos judiciais podem seguir tramitando, mas não pode haver mais nenhum tipo de pagamento ou execução, ou uma penhora de bem, por exemplo, durante o período.

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