A Universidade Federal do Rio Grande (Furg) recorreu da decisão judicial que pôs fim às cotas para pessoas transgênero na universidade. A sentença, emitida na última semana pelo juiz substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, determinou a anulação dos atos administrativos. O recurso da instituição foi protocolado junto Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na terça-feira (5), além de ter interposto um embargo da decisão na segunda (4).
Em nota, a universidade diz que recebeu de nota oficial a intimação e que está tomando as medidas legais cabíveis. “A instituição reafirma o seu compromisso com a autonomia universitária, com os direitos humanos e com a defesa da sua comunidade universitária. A Furg permanece à disposição dos estudantes, em especial aqueles impactados pela referida sentença, tanto para acolhimento, quanto para a defesa dos seus direitos acadêmicos”, diz a mensagem da gestão.
Segundo a Furg, as dez vagas oferecidas anualmente para pessoas trans, em processo criado em 2023, não são retiradas do montante ofertado via SISU. Caso as cotas não sejam preenchidas, as vagas serão extintas e não serão preenchidas por outros alunos, argumenta a gestão.
Relembre
Na decisão, que teve repercussão nacional, o juiz argumenta que a criação das cotas não foi fundamentada juridicamente e viola os princípios da legalidade e da isonomia. A sentença também impede a universidade de realizar novos processos seletivos para as cotas. De acordo com a decisão, os alunos já matriculados poderão concluir as disciplinas em que estão inscritos neste ano, mas precisarão participar de um novo processo seletivo.
A sentença também determina que a Furg pague R$ 15 mil em honorários advocatícios aos autores da ação, “considerando o grau de zelo, a natureza e complexidade da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço”.
Entenda
As cotas para pessoas trans foram criadas em 2023. No mesmo ano, os advogados Bruno Cozza Saraiva e Djalma Silveira da Silva ingressaram com uma ação contra a universidade, argumentando que a Furg não tinha competência legal para criar as cotas.
Ainda em 2023, o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª Vara Federal, deferiu uma liminar contra as cotas, mas a medida foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde o desembargador Roger Raupp Rios considerou que as universidades federais têm autonomia para elaborar as próprias normas internas.
Com o caso de volta na primeira instância, a Furg defendeu a legitimidade das cotas trans como uma ação afirmativa embasada nos princípios constitucionais e na autonomia universitária.