Situação contratual de cinco atletas do Farroupilha motiva denúncia no TJD
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Quinta-Feira14 de Novembro de 2024

Tribunal

Situação contratual de cinco atletas do Farroupilha motiva denúncia no TJD

Clube do Fragata será julgado nesta quinta e pode perder quatro pontos na Terceirona

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Situação contratual de cinco atletas do Farroupilha motiva denúncia no TJD
Eventual condenação faria o Tricolor cair da liderança para a lanterna do grupo (Foto: Ederson Ávila - GAF)

A situação contratual de cinco jogadores escalados pelo Farroupilha no empate por 1 a 1 com o São Paulo, dia 29, é a razão da denúncia que pode fazer o clube perder quatro pontos na Terceirona Gaúcha. O julgamento acontece a partir das 18h desta quinta (10) no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS). Eventual condenação tiraria o Tricolor da liderança do grupo B e o jogaria para a lanterna.

O Fantasma será defendido pelo advogado Alexandre Borba. A denúncia alega que no máximo três dos seguintes atletas poderiam ter participado do jogo: o zagueiro Saulo, o lateral Otávio, os volantes Vinicius Lima e Elias Ceará e o meia Jean Roberto.

O clube está incurso no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Esse trecho da legislação nacional é citado no artigo 23º do regulamento específico da Terceirona. De acordo com o documento da FGF, podem ser relacionados para uma mesma partida da competição no máximo três atletas que entraram em campo por alguma divisão de elite de qualquer campeonato estadual do país em 2024.

No CBJD, o artigo 214 é resumido da seguinte forma: “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. A pena prevista é a perda de três pontos mais a pontuação conquistada no jogo em questão, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Empréstimos como trunfo

De fato, os cinco jogadores mencionados na denúncia atuaram em partidas de primeiras divisões estaduais nesta temporada. Saulo no Guarany de Bagé, Otávio no Castanhal (PA), Elias Ceará no Petrolina (PE), Vinicius Lima no Humaitá (AC) e Jean Roberto no Academia (MT).

Entretanto, o parágrafo segundo do artigo 23º do regulamento específico da Terceirona diz: “atletas emprestados que atuaram nos campeonatos citados não serão considerados para efeito do número de atletas lá estabelecidos, desde que tenham seu contrato publicado no BID da CBF até o último dia útil que anteceder à 1ª rodada”.

Foram por empréstimo os vínculos de Otávio ao Castanhal e Jean Roberto ao Academia. Eles assinaram contrato prévio com Gaúcho de Passo Fundo e Inter-SM, respectivamente, para depois participarem da Série A-2 do Gauchão. Bastaria ao Farroupilha, portanto, apenas a prova da regularização de ambos no BID dentro do prazo estabelecido.

Mais casos

Também serão julgados nesta quinta o volante Alan Gonçalves, do Farroupilha, e o atacante Warlei, do Pelotas.

O atleta do Fantasma foi expulso na estreia da Terceirona e pode receber sanção de quatro a 12 jogos (um já foi cumprido).

Já o jogador do Lobo, que renovou contrato para 2025, corre risco de ser sancionado por uma a três partidas (uma delas também já cumprida) pela expulsão no duelo contra o Inter-SM, que valeu o acesso.

Agenda | Terceirona
4ªrodada

Domingo (13)
15h | Farroupilha x Rio Grande
Riograndense x São Paulo

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