A ministra Regina Helena Costa, da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o pedido da defesa para suspensão dos efeitos da condenação em segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que declarou o prefeito de Rio Grande, Fábio Branco (MDB) inelegível. Com isso está apto ao pleito de domingo. No entanto, não anula o processo de improbidade administrativa, podendo sofrer as devidas sanções nas instâncias respectivas quando do julgamento final.
A decisão se deu pouco após os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) decidirem por manter a impugnação da candidatura do prefeito de Rio Grande, Fábio Branco (MDB) à reeleição na noite desta quinta-feira (3). A decisão, porém, havia sido com base na condenação inicial, agora suspensa.
Diante dessa reviravolta, a defesa do prefeito deve apresentar ao TRE um pedido de reconsideração da decisão desta quinta a partir do novo posicionamento do STJ.
Mesmo se a inelegibilidade for mantida pelo TRE, a defesa ainda poderá entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta situação, ele disputaria sub judice, aguardando a decisão final. Em princípio, o prefeito conseguiu uma vitória importante às vésperas do pleito.
Decisão do STJ
Em sua decisão, a juíza acatou o pedido de Branco, considerando que ele não pode ser prejudicado por uma condenação que ainda não transitou em julgado.
Relembre
O prefeito Fábio Branco foi condenado por nomear o atual vereador Júlio César Pereira (MDB) para um cargo na Procuradoria-Geral do Município (PGM) sem que ele cumprisse as funções do cargo e com ele trabalhando como advogado particular em processos que envolviam a prefeitura. Júlio César também foi condenado e ambos estão inelegíveis por oito anos. Em junho, o Tribunal de Justiça do RS rejeitou um recurso apresentado pelos políticos.