O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve, através do 2º Promotor de Justiça Especializado, Adriano Zibetti, decisão favorável determinando que o município de Pelotas comprove, em até 90 dias, que a usina de asfalto opera dentro dos limites legais de ruído e de emissão de particulados, sob pena de interdição imediata do empreendimento. A ordem foi concedida pela Vara Estadual de Ações Coletivas de Porto Alegre.
A decisão atende ao pedido do MPRS em ação civil pública ajuizada após amplo inquérito civil que reuniu laudos técnicos, medições oficiais e denúncias de moradores apontando irregularidades persistentes na operação da usina. Os documentos apresentados pelo MP registraram ruído acima do limite previsto pela NBR 10151:2019 e o risco de emissão de partículas em suspensão superior ao estabelecido pela Resolução Conama 491/2018.
Na liminar, foi ressaltada a gravidade dos impactos ambientais e à saúde pública, reconhecendo a necessidade de atuação urgente para prevenir danos contínuos à comunidade.
O município deve apresentar apresente laudos assinados por profissionais habilitados, acompanhados de ART, comprovando a plena adequação da atividade. O não cumprimento do prazo ou a apresentação de laudos insuficientes resultará na interdição imediata da usina até que todas as exigências sejam atendidas.
O município de Pelotas será intimado para cumprimento imediato da ordem judicial.
