Horas após a morte do produtor rural Marcos Nornberg, 48, pela Brigada Militar, na madrugada de quinta-feira, na zona rural de Pelotas, é importante resgatar a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de abril de 2024: o Estado tem responsabilidade por cidadãos que perdem a vida ou ficam feridos por armas de fogo em operações de segurança pública.
A Corte definiu que a existência de uma perícia sem conclusão sobre a origem do disparo, por si só, não deve retirar a obrigação de indenizar. Para não ser responsabilizado, o Poder Público deve demonstrar que seus agentes não provocaram a morte ou os ferimentos. Dessa forma, o país passou a adotar a tese de repercussão geral em casos previstos na decisão: nos termos da Teoria do Risco Administrativo; quando o ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; quando a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal em operações policiais e militares não for suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado.
A decisão do Supremo dialoga, de forma triste, com o trágico episódio envolvendo a operação fracassada da BM, que resultou na morte de Marcos. Para jogar mais luz sobre o ocorrido, a Rádio Pelotense ouviu nesta sexta-feira o promotor de Justiça aposentado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), José Fernando Gonzalez. Foi uma conversa esclarecedora, com uma das principais referências na área. Confira os principais pontos da entrevista concedida pelo promotor ao programa Debate Regional.
Falhas na operação
“É um caso que gera perplexidade geral. A minha sensação é a sensação de todas as demais pessoas que veem acontecer uma coisa dessas, e é o Estado o protagonista. O Estado existe, a Segurança Pública, para nos proteger e não para nos matar. São tantas coisas erradas tecnicamente, mas as informações que se têm pela imprensa nos levam à conclusão de que é um somatório de coisas, todas elas erradas. Tudo está errado (no episódio). Desde o fato de que a Brigada Militar está lá para fazer alguma coisa que não seria atribuição de Polícia Militar, muito menos com aparato de guerra. A não ser que fosse um flagrante. Mas um flagrante teria que contar com a interveniência da Polícia Judiciária.”
O horário, às 3h da madrugada
“A providência tem que ser tomada de acordo com a legislação. Você não pode entrar na casa de ninguém, ainda que seja um bandido, a não ser que haja um flagrante dentro da casa, uma pessoa em cárcere privado. Você invade a casa para libertar a pessoa. Mas, a não ser em casos excepcionalíssimos, você não pode entrar na casa de ninguém sem mandado judicial. E, em segundo lugar, nem com mandado judicial você pode entrar na casa da pessoa às três da madrugada. Não é horário para cumprir uma diligência regular. Se há suspeita de que criminosos estão escondidos numa casa, no interior do município, você vai pedir mandado judicial. E a atribuição para isso é da Polícia Civil, da Polícia Judiciária. Até porque quem tem legitimidade para ir ao juiz pleitear mandado de busca é a Polícia Judiciária. A Polícia Militar não tem essa tarefa, de acordo com a nossa legislação. E você não vai fazer isso às três horas da madrugada, e muito menos sem fazer uma checagem pormenorizada da situação. Informação de um bandido que contou uma coisa para um policial militar no Paraná. E esse policial militar do Paraná contou para alguém aqui…”
Erros
“Isso gera uma sensação de medo, de absoluto medo. A população rural hoje vive o fantasma da insegurança, com medo do assalto, da desproteção, porque infelizmente o nosso país é um país violento. Então, se você tiver que ter medo também do Estado, aí nós estamos numa situação dramática. E as pessoas passam a ter medo do Estado. Porque, com todo o respeito à Polícia Militar, isso que aconteceu está num grupo de erros que são inadmissíveis. Acho que os erros podem ser reconhecidos, mas existem os erros possíveis, os erros razoáveis, os erros toleráveis e os erros que são como esse, 100% inadmissíveis. Não é possível que isso aconteça. A minha indignação é a indignação de qualquer pessoa que, racionalmente, avalia uma situação como essa. Está tudo errado. Você não pode chegar na casa de uma pessoa, que é um trabalhador, às três da madrugada.”
Identificação
“Um detalhe que é fundamental: quando a polícia vai abordar uma casa, a primeira coisa que o policial faz é se identificar. Aliás, a Polícia Militar é identificada, dita ostensiva, todo mundo que enxerga sabe que é a polícia, a viatura é ostensiva, os policiais são fardados justamente com esse propósito. Agora, se você chega às três da madrugada para entrar na casa de alguém e vai arrombando tudo, não é um procedimento padrão de polícia. Tem que se identificar. O fato de a pessoa estar com uma arma dentro da casa é direito dela. Ela tem que se defender. Se pegou a arma, evidentemente é porque não houve uma identificação conveniente de quem estava do lado de fora. E essa busca policial, repito, não pode acontecer às três horas da madrugada, porque a Constituição Federal veda isso. Nem com mandado do juiz. Então, são muitos erros.”
Homicídio?
“A meu ver, é um crime de homicídio. É homicídio doloso (com a intenção de matar). Claro que a investigação vai apurar as circunstâncias do fato. Em tese, é um homicídio, uma morte. E o homicídio doloso não é competência da Justiça Militar. É o que me parece nesse caso; vai acabar sendo apurado. Entrar na casa de alguém, matar uma pessoa, desse jeito que se anuncia, que se diz que teria acontecido, esse homicídio, quando doloso, é de competência da Justiça comum. E, portanto, será julgado pelo Tribunal do Júri de Pelotas, quando houver julgamento ao final do processo. Estou falando em tese.”