Juiz nega gratuidade de custas na solicitação de recuperação judicial do Brasil

Processo

Juiz nega gratuidade de custas na solicitação de recuperação judicial do Brasil

Decisão, considerada normal, impõe que clube pague os valores em dez parcelas; Xavante não vai recorrer

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Atualizado quinta-feira,
07 de Agosto de 2025 às 17:26

Juiz nega gratuidade de custas na solicitação de recuperação judicial do Brasil
A primeira parcela deve ser quitada em até 15 dias a partir da publicação da decisão, e as demais de 30 em 30 dias (Foto: Gabriel Costa - GEB)

O juiz Alexandre Moreno Lahude, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, ainda não apreciou a solicitação de recuperação judicial (RJ) do Brasil. Em despacho publicado nesta quarta-feira (6), o magistrado indeferiu o pedido de gratuidade das custas judiciais ao Xavante. O clube não vai recorrer.

Conforme a decisão, considerada normal em situações como esta, o Brasil precisará pagar as custas judiciais em dez parcelas. A primeira deve ser quitada em até 15 dias a partir da publicação da decisão, e as demais de 30 em 30 dias, contados desde o pagamento da primeira.

Os valores não foram informados. O montante total da causa da RJ se aproxima dos R$ 22 milhões. As custas são cerca de 2% do valor da causa, o que daria, neste caso, em torno de R$ 400 mil. Mas existe um limitador mínimo e máximo no Tribunal de Justiça: R$ 700 o mínimo e aproximadamente R$ 30 mil o máximo. Portanto, o custo da causa não passaria desse teto.

Argumentos

O Brasil solicitou os benefícios da gratuidade da Justiça “diante da manifesta insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e demais despesas judiciais sem prejuízo de sua própria manutenção”.

No despacho, porém, o juiz cita que “a impossibilidade de pagamento de custas judiciais é indicativo de situação falimentar e não de crise econômico-financeira episódica, com possibilidade de soerguimento e viabilizadora da recuperação judicial”.

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