O juiz Alexandre Moreno Lahude, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, ainda não apreciou a solicitação de recuperação judicial (RJ) do Brasil. Em despacho publicado nesta quarta-feira (6), o magistrado indeferiu o pedido de gratuidade das custas judiciais ao Xavante. O clube não vai recorrer.
Conforme a decisão, considerada normal em situações como esta, o Brasil precisará pagar as custas judiciais em dez parcelas. A primeira deve ser quitada em até 15 dias a partir da publicação da decisão, e as demais de 30 em 30 dias, contados desde o pagamento da primeira.
Os valores não foram informados. O montante total da causa da RJ se aproxima dos R$ 22 milhões. As custas são cerca de 2% do valor da causa, o que daria, neste caso, em torno de R$ 400 mil. Mas existe um limitador mínimo e máximo no Tribunal de Justiça: R$ 700 o mínimo e aproximadamente R$ 30 mil o máximo. Portanto, o custo da causa não passaria desse teto.
Argumentos
O Brasil solicitou os benefícios da gratuidade da Justiça “diante da manifesta insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e demais despesas judiciais sem prejuízo de sua própria manutenção”.
No despacho, porém, o juiz cita que “a impossibilidade de pagamento de custas judiciais é indicativo de situação falimentar e não de crise econômico-financeira episódica, com possibilidade de soerguimento e viabilizadora da recuperação judicial”.