IBSaúde afirma que não há ilegalidade em seu modelo de atuação em Pelotas

UPA Areal

IBSaúde afirma que não há ilegalidade em seu modelo de atuação em Pelotas

MPRS pediu suspensão do contrato de administração da UPA Areal após identificar irregularidades

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IBSaúde afirma que não há ilegalidade em seu modelo de atuação em Pelotas
Ação pede suspensão do contrato de administração da UPA Areal. (Foto: Rodrigo Chagas)

O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSaúde) emitiu uma nota sobre a ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) que pede a suspensão do contrato de atuação em Pelotas. A empresa administra a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Areal desde 2019 e, segundo o órgão, realiza pagamentos de forma indevida à sua direção.

A organização afirma que todas as informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram devidamente apresentadas e que não há reconhecimento de ilegalidade no modelo de atuação da entidade. “Em especial, no município de Pelotas, o TCE acompanhou a contratação, sugeriu adequações que sempre foram atendidas tanto pelo Município como pelo Instituto”, diz a nota.

Segundo a investigação do MPRS, embora o IBSaúde seja formalmente registrado como uma organização sem fins lucrativos, a investigação aponta que, na prática, a entidade funciona como uma empresa familiar, voltada à obtenção de ganhos econômicos. Foram identificados pagamentos feitos pelo instituto a empresas pertencentes ao presidente, filho e à nora, todos integrantes da direção.

Quanto à esta prática, a nota cita os serviços de consultoria e destaca um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que ratificou o entendimento de que a condição de dirigente estatutário não impediria a prestação de serviços à entidade por meio de vínculo contratual remunerado. 

“Diante disso, o IBSaúde reafirma a regularidade de sua atuação, a conformidade de seus procedimentos com os parâmetros legais e de controle, bem como sua permanente disposição de colaborar com as autoridades competentes, certo de que os fatos serão devidamente esclarecidos no âmbito próprio, com o reconhecimento da lisura de suas atividades”, conclui a nota.

Relembre o caso

A ação foi ajuizada pelo 1º Promotor de Justiça Especializado, José Alexandre Zachia Alan, como resultado de uma investigação que realizada desde 2024, que ouviu pessoas ligadas à direção estadual do IBSaúde, em Porto Alegre. 

Zachia explica que a irregularidade foi detectada no termo de colaboração estabelecido entre a prefeitura e o instituto, onde era para ser em formato de parceria, sem geração de lucros e foi detectado que há controladores do IBSaúde recebendo repasse de recursos por meio de empresas próprias. “Que fique claro que a ação não tem relação com a gestão local do IBSaúde ou com a qualidade da prestação de serviço em Pelotas. Ela é sobre aqueles que estão se valendo desta colaboração para lucrar, o que é irregular”, afirma.

Conforme sustentado pelo Ministério Público, quando uma entidade atua com lógica empresarial e distribui ganhos privados, ela não pode se valer do modelo de parceria. Com isso, o Município de Pelotas teria utilizando uma entidade sem fins lucrativos para executar um serviço típico de mercado, que é a gestão da unidade de pronto atendimento.

Com isso, o MPRS pede a suspensão do contrato de atuação na administração da UPA do Areal, a aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e, ao final, a anulação do termo de colaboração, apontando que realizará apuração de possíveis atos de improbidade administrativa oportunamente.

Zachia Alan explica que, após notificada, a prefeitura de Pelotas tem 72 horas para prestar informações aos juízes. A partir disso, o Judiciário irá apreciar o pedido de liminar do Ministério Público, que irá sugerir um prazo de seis meses para que o Município reorganize a administração da UPA e, após isso, suspender o contrato. Dentro deste prazo, o instituto ainda poderá atuar no local, sem prejuízos aos atendimentos.

Confira a nota do IBSaúde na íntegra:

“A respeito das notícias veiculadas sobre a ação do Ministério Público em Pelotas, o IBSAÚDE esclarece: 

O IBSAUDE é uma organização social fundada em 2005 com foco na atuação na área da saúde. A Instituição é reconhecida pela sua excelência na prestação dos serviços, com ampla satisfação da população nos locais em que presta ou prestou serviços, mesmo em momentos de crise como a pandemia. 

O instituto mantém uma relação de total transparência com os órgãos fiscalizadores. Todas as informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram devidamente apresentadas e esclarecidas, não havendo, até hoje, qualquer reconhecimento de ilegalidade no modelo de atuação da entidade. Em especial, no município de Pelotas, o TCE acompanhou a contratação, sugeriu adequações que sempre foram atendidas tanto pelo Município como pelo Instituto. 

Relativamente aos serviços de consultoria, fundamental destacar que a AdvocaciaGeral da União (AGU), em parecer recente (nº 00068/2024/GAB/CONJUR/SG/PR/CGU/AGU):

Ratificou o entendimento no sentido de que a condição de dirigente estatutário não impede a prestação de serviços à entidade por meio de vínculo contratual remunerado. Outras entidades que também atuam no terceiro setor e são fiscalizadas pelo TCE/RS, exercem as atividades com a mesma formatação administrativa, onde dirigentes da instituição exercem serviços técnicos remunerados no âmbito de suas competências. 

Diante disso, o IBSAÚDE reafirma a regularidade de sua atuação, a conformidade de seus procedimentos com os parâmetros legais e de controle, bem como sua permanente disposição de colaborar com as autoridades competentes, certo de que os fatos serão devidamente esclarecidos no âmbito próprio, com o reconhecimento da lisura de suas atividades.” 

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