Juiz homologa novas datas para realização da Assembleia Geral de Credores do Brasil

Recuperação Judicial

Juiz homologa novas datas para realização da Assembleia Geral de Credores do Brasil

Primeira e segunda chamadas do evento ocorrerão, respectivamente, em 6 e 14 de maio

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Juiz homologa novas datas para realização da Assembleia Geral de Credores do Brasil
Próximo passo é a publicação do edital de convocação por parte da Administração Judicial (Foto: Gabriel Costa - GEB)

Em despacho publicado nesta terça-feira (7), o juiz Alexandre Moreno Lahude, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, homologou as datas para a realização da Assembleia Geral de Credores (AGC) do Brasil, dentro do processo de Recuperação Judicial (RJ) do clube.

O próximo passo é a publicação do edital de convocação por parte da Administração Judicial (AJ), o escritório Feversani, Pauli & Santos, de Santa Maria. A legislação determina publicação da convocação para a AGC quando faltarem no máximo 15 dias para a realização do evento, ou seja, o limite seria 21 de abril.

Conforme sugestão da AJ, a primeira chamada da AGC será em 6 de maio, uma quarta-feira, e a segunda chamada em 14 de maio, uma quinta-feira. O evento será online, com o objetivo de aumentar a adesão dos credores. O credenciamento vai iniciar às 13h dos dois dias, com a assembleia começando às 14h.

Conforme o artigo 37 da Lei 11.101/2005, que versa sobre a RJ no país, a primeira chamada se dá com a presença de credores cujos valores a receber superem a metade dos créditos da classe (trabalhista, quirografária ou ME/PP). Em segunda chamada, o evento é realizado com qualquer quórum.

No despacho, o juiz também reforça a pendência envolvendo a SAF do Brasil. Ainda não foi feita a transferência de 90% dos ativos para os investidores, o que depende de uma decisão do mesmo magistrado. O clube está intimado a apresentar informações sobre os moldes da aprovação, por parte do Conselho Deliberativo (CD), dos contratos assinados entre direção executiva e o consórcio.

Funcionamento da AGC

Todos os credores listados publicamente têm direito a voto na AGC. Aqueles da classe trabalhista votam per capita, independente de valor, junto aos da classe ME/EPP, com definição por maioria simples. Os credores quirografários votam pelo crédito – quem tem mais a receber possui peso maior na decisão – mais maioria simples.

Na AGC, o plano precisa de aprovação nas três classes. Caso haja reprovação, via de regra (salvo uma questão jurídica chamada cram down), abre-se processo de falência. Por isso, é praxe que se peça a suspensão do ato para amarrar arestas no prazo legal sempre que possível.

Já o chamado cram down, quando homologado pelo juiz da RJ, força os credores minoritários a aceitarem as condições, desde que a maioria necessária em outras classes de credores tenha aprovado e outros critérios legais sejam preenchidos.

Proposta de renegociação

Formalizada em novembro, a proposta do Brasil prevê pagamentos feitos por “recursos provenientes de aporte a ser efetuado por investidor vinculado ao recuperando” – neste caso, o Consórcio Xavante, que acertou a compra de 90% das ações da SAF do clube.

Os primeiros montantes apresentados pelo Rubro-Negro aos credores estão listados abaixo – todos sem caráter definitivo –, com deságio de 77%, reduzindo a dívida de R$ 21,8 milhões para R$ 5 milhões. Entretanto, o clube pretende apresentar uma alteração nesse plano.

  • Classe I – Trabalhista: de R$ 15.562.441,49 (valor inicial) para R$ 3.554.630,58;
  • Classe III – Quirografária: de R$ 6.095.615,39 (valor inicial) para R$ 1.392.304,72;
  • Classe IV – ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte): de R$ 232.321,23 (valor inicial) para R$ 53.304,69.

Classes de credores

Os credores da classe trabalhista têm prioridade de recebimento. No caso da RJ do Brasil, há 348 credores trabalhistas – disparado o maior número, pois são 390 no total.

Estão listados 37 credores quirografários – aqueles que não têm nenhum tipo de garantia real. Nenhum ativo específico da empresa devedora, no caso, o clube, assegura o pagamento dos valores a esse tipo de credor, que fica abaixo na lista da ordem de recebimentos.

Por fim, há cinco credores na classe de microempresa e empresa de pequeno porte (EPP). Na lista de ordem de recebimento, ficam atrás apenas dos credores trabalhistas.

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