A defesa dos policiais militares envolvidos na ação que resultou na morte do agricultor Marcos Nörnberg, em 15 de janeiro, apresentou posicionamento sobre o Inquérito Policial Militar (IPM) que investigou a conduta dos agentes. Segundo a defesa, o procedimento interno da Brigada Militar não apura crimes de homicídio dolosos contra vida, mas sim possíveis crimes militares ou transgressões disciplinares cometidas por integrantes da corporação durante o serviço.
De acordo com a defesa dos PMs, o IPM – que segue em sigilo – analisou a atuação dos policiais com base no Código Penal Militar e regulamento disciplinar (RDB) e concluiu que não houve crime militar na ocorrência. O relatório teria apontado apenas indícios de transgressões disciplinares, que são faltas administrativas analisadas em processos internos. A investigação sobre eventual crime de homicídio segue sob responsabilidade da Polícia Civil, que conduz o inquérito criminal.
Segundo o advogado Rafael Romeu, a averiguação ocorreu após a Brigada Militar receber informações sobre um possível esconderijo de suspeitos envolvidos em um caso de cárcere privado e roubo ocorrido horas antes em outra propriedade rural. Na ocasião, criminosos teriam feito um caseiro refém e levado veículos da propriedade. Um dos carros foi localizado em Pelotas e outros dois teriam sido interceptados no Paraná, onde suspeitos informaram às autoridades que teriam outros veículos e drogas em uma área rural da região.
Com base nessas informações, o comando do 4º Batalhão de Polícia Militar teria determinado uma averiguação no local indicado. Conforme a defesa, esse tipo de procedimento é comum quando a polícia recebe denúncias, e consiste na verificação da situação no local para confirmar ou descartar a suspeita, em qualquer hora do dia.
“A averiguação é uma obrigação da Brigada Militar, que ocorre todos os dias, como por exemplo: uma pessoa liga para o 190 e reclama do som alto, obrigatoriamente a BM tem que se deslocar até o local e tomar as medidas necessárias. Por outro lado, se a Brigada não comparecesse na averiguação da chácara e se tivessem pessoas em cárceres privados ou sendo agredidas de alguma forma, a corporação seria responsável por essa omissão. Assim, aquela averiguação era necessária”, esclarece.
Nessa averiguação, os policiais afirmam que se identificaram durante um minuto e 20 segundos e teriam ordenado que o morador largasse a arma. Ainda conforme Romeu, no curso da investigação estava prevista uma reprodução, que foi descartada pelo Ministério Público Militar.
Próxima etapa
A reportagem apurou com fontes que dos 18 policiais participaram da ocorrência, cinco foram citados com indícios de transgressão disciplinar por possível “falta de atenção”, principalmente no setor de inteligência. Essa situação será analisada em processo administrativo interno. Já a decisão sobre eventuais punições depende de processo administrativo disciplinar próprio.
Paralelamente, a Polícia Civil segue com o inquérito que apura a morte do agricultor. O titular do Departamento de Homicídios do Interior, delegado Tiago Carrijo, informou à reportagem que a conclusão do inquérito deve sair em 15 dias.
Competências
A professora do Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas, Ana Cláudia Lucas, explica que quando se trata de crimes militares impróprios, ou seja, praticados por militares contra civis, especialmente nos casos de crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri, conforme previsto na Constituição Federal, entendimento que permanece mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.491/2017.
Nesses casos, pode haver, e em regra há, a instauração simultânea de um Inquérito Policial Militar e de um Inquérito Policial Civil. “Essa duplicidade de investigações não configura ilegalidade nem constrangimento, pois ambas têm natureza meramente informativa”, explica. Para a especialista, ainda que as conclusões desses inquéritos sejam eventualmente divergentes, isso não compromete a regularidade do processo, já que não vinculam o Ministério Público, que é o titular da ação penal, e forma sua convicção com base no conjunto probatório disponível.
