Julgamento de recursos da dupla Bra-Pel para reverter perdas de mando será na próxima semana

Pleno do TJD

Julgamento de recursos da dupla Bra-Pel para reverter perdas de mando será na próxima semana

Brasil e Pelotas foram sancionados durante a Copa FGF

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Julgamento de recursos da dupla Bra-Pel para reverter perdas de mando será na próxima semana
Os dois clubes estarão representados em sessão na segunda-feira (Foto: Jô Folha)

Está marcada para a próxima segunda-feira (26), às 9h30min, uma sessão do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS) que colocará em pauta recursos protocolados pela dupla Bra-Pel contra as punições envolvendo a perda de mandos de campo. Os dois clubes foram sancionados por comissões disciplinares do mesmo órgão.

Situação do Brasil

O Brasil recorre da multa de R$ 5 mil e da perda de um mando de campo – penas aplicadas em 8 de dezembro pela 5ª Comissão Disciplinar do TJD. O clube foi incurso no artigo 243º-G, §§2ºe 3º, c/c 170, VII, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo em questão cita “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A multa se deu por um ato supostamente racista de um torcedor, direcionado ao jogador Luiz Fernando, do Gaúcho, em 20 de novembro, no Bento Freitas. Ele registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento. Em nota divulgada no dia do jogo, o Xavante disse estar “trabalhando, junto às autoridades competentes, para esclarecer o ocorrido e adotar todas as medidas cabíveis”.

De acordo com a súmula assinada pelo árbitro Jonathan Vivian, “o atleta narrou que quando saía de campo próximo ao túnel de acesso ao vestiário de sua equipe, um torcedor que estava localizado no setor da equipe mandante o ofendeu chamando de ‘seu negão de m*, seu negão lixo’”.

Situação do Pelotas

O Pelotas recorre da multa de R$ 2,5 mil e da perda de dois mandos de campo – penas aplicadas em 19 de novembro pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD. O clube foi incurso nos artigos 213, III, §§1º e 2º (por dois fatos) e 206 do CBJD.

O artigo 213 cita “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. O artigo 206 menciona “atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício”.

No clássico Bra-Pel, rojões foram arremessados pela torcida do Pelotas ao gramado, motivo que gerou a sanção.

No mesmo julgamento da próxima segunda, a Procuradoria do TJD recorre da absolvição do Pelotas no caso em que o Lobo esteve incurso no artigo 243, §§2ºe 3º, do CBJD, por gestos supostamente racistas de um torcedor no Bra-Pel.

O homem, que responde em liberdade após ter sido preso em flagrante, alegou que imitava um “ônibus balançando”, e não um macaco.

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