A prefeitura de Pelotas publicou dois decretos voltados ao reforço da proteção e do bem-estar animal no município. Um deles regulamenta a Lei nº 7.439/2025, que proíbe o uso de veículos de tração animal, como charretes e carroças, no transporte de materiais de construção civil. O outro decreto regulamenta uma legislação já existente que impede pessoas flagradas cometendo maus-tratos de manter ou adquirir animais pelo período de cinco anos.
A lei que trata do transporte de cargas pesadas por animais foi proposta pela vereadora Marisa Schwarzer (PSDB), conhecida pela atuação na causa de proteção animal, e aprovada pela Câmara Municipal em setembro de 2025. Embora a norma tenha entrado em vigor ainda em setembro do ano passado, a fiscalização só passa a ser efetiva agora, com a publicação do decreto regulamentador pelo Executivo municipal. Nesse período, a legislação passou por estudos da Secretaria de Qualidade Ambiental, da Secretaria de Governo e da Procuradoria, até que chegasse a um modelo que fosse exequível.
Segundo a vereadora, a assinatura do decreto não representa o fim total da tração animal na cidade, mas sim um avanço significativo no combate aos maus-tratos. “Essa lei trata especificamente do transporte para a construção civil, que inclui materiais como areia, brita, cimento e madeiras, materiais que um cavalo não suporta carregar”, afirma.
A tendência é que, com o passar do tempo, o fim da tração animal aconteça de uma forma geral. “Começamos agora com cargas pesadas, mas isso também será aplicado para outras questões em toda a cidade, de forma gradual”, explicou em entrevista à Rádio Pelotense quando a Câmara aprovou a lei. Além disso, a tendência é que essas pessoas recebam uma assistência jurídica gratuita. Ainda no ano passado, a vereadora informou que seu gabinete iria auxiliar as pessoas que atualmente dependem dessas atividades a encontrar alternativas de suporte financeiro, como cursos de construção civil, além de assistência judiciária gratuita.
Como denunciar?
Com a regulamentação, foram definidas as secretarias responsáveis pela fiscalização e pelo recebimento de denúncias. A Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA) será o principal meio de contato da população, pelo seguinte telefone: (53) 99118-3310, contando com o apoio da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Transporte e Trânsito.
As sanções para o descumprimento da lei incluem advertência, multa, apreensão do veículo e, conforme o caso, o recolhimento do animal. Em situações de flagrante, o condutor poderá ser abordado, identificado e autuado. Os animais recolhidos serão encaminhados à hospedaria municipal, onde receberão atendimento veterinário, alimentação adequada e espaço para circulação.
Proibição de adquirir um novo animal
O segundo decreto, também publicado nesta terça, regulamenta uma legislação já existente, mas que ainda não estava regulamentada. Esta, em questão, proíbe quem cometer crime de maus-tratos aos animais de adquirir um novo animal pelo período de cinco anos. A medida passa a valer imediatamente e tem como objetivo principal evitar que esse tipo de crime volte a acontecer. Até então, mesmo após a apreensão do animal, o infrator ainda podia voltar a ter outro em pouco tempo.
Segundo o secretário da Secretaria de Qualidade Ambiental, Márcio Souza, a fiscalização dessa lei também contará com o apoio da chamada “rede protetiva”, na qual protetores e cuidadores de animais irão auxiliar no repasse de informações quando um eventual praticante de maus-tratos vier adquirir novamente um novo animal, ajudando também na identificação de familiares que eventualmente podem adquirir animais — estes não estariam sob o escopo da lei —, cuidando para que o infrator não venha a pegar um animal por meio da família.
