Brasil perde um mando de campo por injúria racial cometida por torcedor

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Brasil perde um mando de campo por injúria racial cometida por torcedor

Punição do TJD ainda envolve multa de R$ 5 mil; cabe recurso, e clube diz ter identificado o homem

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Atualizado segunda-feira,
08 de Dezembro de 2025 às 11:41

Brasil perde um mando de campo por injúria racial cometida por torcedor
Atleta da equipe de Passo Fundo registrou boletim de ocorrência (Foto: Reprodução)

O Brasil foi punido no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS) com a perda de um mando de campo por conta de um ato racista de um torcedor durante a partida contra o Gaúcho, realizada em 20 de novembro, no Bento Freitas. A 5ª Comissão Disciplinar ainda sancionou o clube com uma multa de R$ 5 mil.

Cabe recurso no Pleno. Alexandre Borba é o advogado do clube. Em contato com a reportagem, ele disse que o recurso ainda não foi protocolado.

O caso foi denunciado pelo atleta Luiz Fernando, da equipe de Passo Fundo. Ele registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento. Em nota divulgada no dia do jogo, o Xavante disse estar “trabalhando, junto às autoridades competentes, para esclarecer o ocorrido e adotar todas as medidas cabíveis”. O Brasil confirmou ter identificado o torcedor acusado pelo jogador.

De acordo com a súmula assinada pelo árbitro Jonathan Vivian, “o atleta narrou que quando saía de campo próximo ao túnel de acesso ao vestiário de sua equipe, um torcedor que estava localizado no setor da equipe mandante o ofendeu chamando de ‘seu negão de m*, seu negão lixo’”.

O Rubro-Negro foi incurso no artigo 243-G, §§2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cujo texto cita “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Novo julgamento nesta terça

Está marcado para terça-feira (9), em sessão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD e que começa às 17h, o julgamento do Brasil por conta da invasão da torcida no gramado após o título da Copa Professor Ruy Carlos Ostermann. O clube está incurso nos artigos 213, III, §1º (três vezes); I, §1º (duas vezes); II, §1º (duas vezes); e 211 (duas vezes), todos do CBJD.

Neste caso, o Xavante responderá por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Além de multa, a sanção também pode envolver mandos de campo.

Na sessão desta terça, o Pelotas também será julgado. O Lobo é citado no artigo 257 do CBJD, que fala em multa de até R$ 20 mil caso não seja possível identificar todos os envolvidos em uma “rixa, conflito ou tumulto”.

Sequência

O próximo jogo em casa do Brasil por competições da Federação Gaúcha de Futebol (FGF) ainda não tem data. Uma das possibilidades é que essa partida seja a decisão da Recopa, contra o Internacional.

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