Brasil e Pelotas serão julgados a partir das 13h30min desta quarta-feira (19) pela 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS). Ambos correm risco de receber multa e perder mandos de campo em função de eventos ocorridos no clássico Bra-Pel do último dia 2, no Bento Freitas.
Situação do Brasil
O Xavante está triplamente incurso no artigo 213, III, §1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O documento fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
A possível pena varia de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Se os auditores identificarem “elevada gravidade” ou “prejuízo ao andamento do evento”, a sanção pode ser ampliada para a perda de mando de campo por uma a dez partidas.
Situação do Pelotas
Já o Lobo é citado no artigo 213, III, §§1º, mas também no §§2º (duas vezes), do CBJD. Ou seja, o Áureo-Cerúleo também pode ser multado e perder mandos de campo.
Além disso, o Pelotas aparece no artigo 206 do CBJD – “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. A sanção pode ir de R$ 100 a R$ 100 mil.
O clube da Boca do Lobo ainda está incurso no artigo 243-G §§2º e 3º, c/c 282, §3º – “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Um torcedor foi preso em flagrante por fazer um gesto racista. Ele alega ter feito alusão a um “ônibus balançando” e responde em liberdade.
Nesse último caso, como o ato foi de um torcedor, o homem em questão pode ser proibido de frequentar estádios durante período de 120 a 360 dias, além de receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
“A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”, cita o CBJD.
Quando a infração for considerada de “extrema gravidade”, o TJD poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do artigo 170 do CBJD: respectivamente perda de pontos, perda de mando de campo e exclusão do campeonato.
Lucas Hulk também vai a julgamento
A sessão no TJD julgará ainda o volante Lucas Hulk, do Pelotas, expulso no Bra-Pel. O meio-campista é mencionado pelos artigos 250 (praticar ato desleal ou hostil); 254-A (praticar agressão física) e 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida) do CBJD.
As penas variam, respectivamente, de uma a três partidas de suspensão; de quatro a 12 partidas de suspensão; e de uma a três partidas de suspensão. Lucas Hulk cumpriu suspensão automática no jogo contra o São Gabriel, que teve WO do adversário do Lobo.
