Mutirão de regularização da Cohab Guabiroba ocorre nesta sexta e sábado

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Mutirão de regularização da Cohab Guabiroba ocorre nesta sexta e sábado

Mais de 50 servidores devem atuar em ação das 9h às 17h no segundo andar da Rodoviária

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Atualizado quinta-feira,
16 de Outubro de 2025 às 14:52

Mutirão de regularização da Cohab Guabiroba ocorre nesta sexta e sábado
O esforço é para regularizar cada um dos núcleos que ainda estão em nome da extinta Cohab (Foto: Volmer Perez)

Mais de 50 servidores da prefeitura, cartórios e Exército atuarão no mutirão do “Projeto Terra – Eu sou Cohab”, que vai regularizar os imóveis de Pelotas que ainda estão em nome da extinta Cohab. A ação, voltada a moradores da Cohab Guabiroba, será realizada nesta sexta-feira (17) e no sábado (18), das 9h às 17h, no segundo andar da Rodoviária.

O mutirão do “Projeto Terra – Eu sou Cohab” é coordenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e executado em parceria com a prefeitura, o Ministério Público, cartórios, tabelionatos e a Sehab, com apoio do Exército. O esforço é para regularizar cada um dos núcleos, ou seja, emitir as escrituras dos imóveis que ainda estão em nome da extinta Cohab, em nome dos proprietários de fato. A meta é regularizar mais de 5 mil imóveis que ainda estão em nome da empresa em Pelotas, sem custo para os moradores.

Capacitação

A capacitação dos servidores para a ação, coordenada pelas secretarias de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF) e de Governo (SMG) de Pelotas, foi feita pela equipe da Secretaria Estadual de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), por vídeo. Durante a reunião, foram detalhadas as situações que podem surgir, e a documentação necessária para o encaminhamento de cada caso. A função de cada profissional também foi definida, assim como o protocolo de funcionamento, para que tudo esteja pronto e flua durante os dois dias – recepção, apoio, análise e encaminhamento da documentação.

A secretária da SHRF, Marta Rosa, explica que o que foi ensinado será, também, utilizado nos mutirões dos demais núcleos – Lindóia, Pestano, Tablada e Fragata – com datas a serem marcadas posteriormente. “A capacitação foi sobre o procedimento, especialmente sobre a análise da documentação e a definição dos fluxos de atendimento durante o evento, e o protocolo será o mesmo para todos os núcleos da Cohab”, diz Marta.

Documentação necessária

Confere os documentos necessário apara cada proprietário: os que compraram o imóvel diretamente da Cohab, os que compraram de outras pessoas e fizeram contrato de gaveta ou que são herdeiros de quem comprou, ou os que não sabem como comprovar que compraram.

Caso seja necessária orientação prévia, basta entrar em contato com a SHRF, na rua General Osório, 457, ou pelo telefone/WhatsApp (53) 99940-8872.

Para quem é mutuário (comprador original com contrato da Cohab)

  • Matrícula do imóvel (só o número, não é necessário documento oficial);
  • Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
  • Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver).

Para quem mora no imóvel, mas não comprou direto da Cohab (que tem um contrato de gaveta ou é herdeiro da pessoa que comprou)

  • Matrícula do imóvel (só o número, não é necessário documento oficial);
  • Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
  • Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver);
  • Papéis que comprovem a compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta).

Para inventário (quando o dono faleceu e os herdeiros vão regularizar)

  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
  • Certidões de casamento e óbito (quando necessário);
  • Inventário (judicial ou feito em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros já falecidos;
  • Cessão de direitos: significa que todos os herdeiros concordam em passar a posse do imóvel para um deles. Esse documento precisa ser feito em cartório (pode ser feito na hora, se todos os herdeiros comparecerem).

Quando não é possível comprovar a compra

A lei permite a regularização mesmo sem todos os contratos, desde que:

  • O contrato original da Cohab esteja quitado;
  • O morador comprove que está na posse do imóvel há pelo menos cinco anos, de forma contínua e sem disputas;
  • O morador e o cônjuge não possuam outro imóvel urbano ou rural;
  • Apresentem a declaração de pelo menos dois vizinhos ou testemunhas que confirmem.

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