Desatualização da Lei Orgânica de Pelotas prejudica a transparência pública

Opinião

Douglas Dutra

Douglas Dutra

Jornalista

Repórter e colunista de política do A Hora do Sul | [email protected]

Desatualização da Lei Orgânica de Pelotas prejudica a transparência pública

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Embora pedir a cassação do prefeito Fernando Marroni (PT) por ter passado três dias no Uruguai sem autorização da Câmara seja exagerado, os advogados Mariane Barroso e Roger Tomaz, autores da denúncia, têm razão em um ponto: é absurdo que um artigo da Lei Orgânica do Município que foi considerado inconstitucional pela Justiça em 2007 ainda apareça na versão oficial da lei na internet.

Hoje, o cidadão que acessar a Lei Orgânica no site leismunicipais.com.br vai encontrar a versão desatualizada como se fosse a norma vigente. Desde 2007, a Lei Orgânica passou por diversas alterações, que constam na versão online, porém, 18 anos depois, o artigo 60 continua aparecendo como se estivesse em vigor. O site Leis Municipais é um serviço pago pela prefeitura de Pelotas e é mantido pelo Setor de Atos Oficiais, ligado à secretaria de Governo.

Questionado pela coluna, o governo respondeu em nota que a alteração deveria ser promovida pela Câmara “que possui acesso ao sistema de publicações oficiais”. A gestão afirma ainda que a secretaria de Governo criou um grupo voltado à atualização da legislação municipal, “que se encontra ainda em fase da revisão do compilado, devido à alta demanda e complexidade da matéria.”

Site mantido pelo governo mostra versão desatualizada da Lei Orgânica (reprodução)

Embora o erro possa não ter surgido nesta gestão, a falha no artigo 60 surgiu em algum momento após 2022, já que naquele ano o site apontava a ação judicial no artigo derrubado.

Já o site leisnaweb.com.br, ligado à Câmara de Vereadores, está com a Lei Orgânica atualizada e aponta que o artigo 60 foi derrubado pela Justiça. O problema é que o próprio site da Câmara, em sua página inicial, encaminha para a Lei Orgânica no site errado.

Para o município, a Lei Orgânica cumpre um papel equivalente ao da Constituição Federal. É a lei máxima, que serve para reger todas as outras leis municipais. Quando o cidadão procura uma lei e se depara com uma norma errada, ele tem o seu direito de acesso à informação violado.

Isso induz a população, advogados, vereadores e o próprio governo ao erro. As consequências para uma lei desatualizada na internet vão desde um estudante se preparando para um concurso público até um advogado que pede a cassação de um prefeito com base em uma norma que não existe mais.

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