Os advogados Mariane Barroso Tomaz e Roger Recart Tomaz, autores do pedido de cassação do prefeito Fernando Marroni (PT), procuraram a coluna para reclamar da falta de atualização da Lei Orgânica do Município nos sistemas oficiais da Câmara e da prefeitura de Pelotas.
O pedido de cassação, protocolado na semana passada, usa como base o artigo 60 da Lei Orgânica. O dispositivo, no entanto, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2007. O texto derrubado pela Justiça, porém, segue aparecendo na legislação em vigor, o que pode acabar induzindo ao erro.
Além disso, eles também apontam que o inciso 21º do artigo 78 da Lei Orgânica também atribui à Câmara a competência para “autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a afastarem-se do Município ou do país”.
Em um documento encaminhado à Câmara na segunda-feira, Mariane e Roger questionam sobre a versão da lei que está disponível no site oficial do Legislativo e pedem que seja esclarecido, afinal, qual a versão da Lei Orgânica em vigor. “O cidadão não sabe mais qual norma está em vigor e qual não está, comprometendo o pleno exercício da cidadania e a integridade do sistema normativo local”, apontam os advogados.