Aberto período obrigatório para recadastramento de empresas gaúchas

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Aberto período obrigatório para recadastramento de empresas gaúchas

Em Pelotas, 4.400 empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o procedimento

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Atualizado quarta-feira,
07 de Maio de 2025 às 10:59

Aberto período obrigatório para recadastramento de empresas gaúchas
Empresas inscritas em 2025 só fazem o recadastramento em 2026. (Foto: Daniel Costa)

A partir de agora, as empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão fazer, anualmente, um recadastramento de informações. O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, medida criada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), tem como objetivo atualizar dados das empresas em operação. O procedimento é obrigatório, deve ser feito via aplicativo Minha Empresa até 30 de setembro.

O delegado Receita Estadual, Edson Massirer, explica que existem casos em que os contribuintes deixam de efetuar a baixa da inscrição ou fazem alguma alteração e não atualizam seu cadastro, por isso a importância da medida obrigatória. “As empresas já tem essa obrigação de atualizar o cadastro junto à Receita Estadual, mas nem sempre a cumprem. Com o recadastramento anual, termos a informação atualizada sempre”, diz.

Conforme Massirer, com as informações, será possível ampliar as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.

Com os dados, a Receita Estadual terá conhecimento dos estabelecimentos que estão operando efetivamente, que os dados estão atualizados e que o contribuinte informou corretamente os contatos de celular e e-mail para o DTE Domicilio Tributário Eletrônico. “Isso garante que o empresário receberá um SMS e e-mail quando for enviada uma comunicação para o DTE, oportunizando a autorregularização e a manifestação dentro dos prazos, como no caso de impugnação ou recurso’, completa.

Em Pelotas, 4.400 optantes pelo Simples Nacional devem realizar o recadastramento. Aquelas que não realizarem, poderão ter a Inscrição Estadual suspensa. Massirer destaca que as empresas inscritas em 2025 não precisam fazer o recadastramento neste ano, mas sim a partir do próximo ano.

Passo a passo

De acordo com a contadora Carolina Gularte, todas as pessoas jurídicas com inscrição estadual, exceto MEI e produtor rural, estão obrigadas a confirmarem os dados cadastrais, através do app Minha Empresa (Empresas Simples Nacional) e pelo Portal do e-CAC (Categoria Geral).

“Necessário estar atento que serão obrigadas ao recadastramento, a cada ano, as empresas inscritas até o último dia do ano anterior. Ou seja, empresas inscritas até 31/12/2024 estão obrigadas ao recadastramento”, diz

Para facilitar o procedimento, a Receita Estadual disponibilizou um vídeo no Youtube com o passo a passo, disponível neste link: https://bit.ly/43h4kBL .

Para as empresas do Simples Nacional

O primeiro passo é baixar o Aplicativo Minha Empresa. Esse aplicativo, além do recadastramento, também traz diversas funcionalidades que auxiliam empresários do Simples Nacional no acompanhamento e gestão dos seus negócios.

Depois, ao acessar o aplicativo, basta clicar em “Programa Anual de Recadastramento” e consultar os dados cadastrais da empresa e dos estabelecimentos com inscrição estadual apresentados para conferência. Caso todos os dados estejam corretos, clicar em concluir recadastramento. Caso os dados não estejam corretos, deve ser providenciada a correção.

Para as empresas não optantes pelo Simples Nacional o procedimento deverá ser realizado por meio do Portal e-CAC, em “Meus Serviços”. O período será de 1º de agosto e 30 de setembro.

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