Serviços financeiros lideram queixas no Procon Pelotas

Reclamações

Serviços financeiros lideram queixas no Procon Pelotas

Cobranças indevidas, exageradas ou por serviços não contratados são as reclamações mais frequentes

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Serviços financeiros lideram queixas no Procon Pelotas
Cobranças por serviços não prestados ou indevidas são as principais queixas da comunidade ao órgão. (Michel Corvello)

Neste ano, o Procon Pelotas já realizou 3,3 mil atendimentos e emitiu 822 notificações a empresas que descumpriram o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As principais reclamações envolvem os setores de telecomunicações e serviços financeiros. No primeiro, lideram os casos de cobrança por serviços não prestados ou mantidos após o cancelamento. Já no setor financeiro, são frequentes as denúncias de cobranças indevidas, em duplicidade ou por serviços não contratados.

Em comparação com o primeiro trimestre de 2024, houve um aumento significativo nas reclamações registradas pelo órgão municipal de Defesa do Consumidor — crescimento de quase 25% em relação com o mesmo período do ano passado. “O Procon Pelotas é um parceiro da comunidade pelotense na defesa de seus direitos e na garantia de equilíbrio nas relações de consumo”, defende o coordenador do Procon, Maicon Kuhn.

Segundo Kuhn, as empresas notificadas têm um prazo de 10 dias estabelecido em Lei para responder ao Procon, e raramente alguma empresa não cumpre essa obrigação. Dentro do prazo, as empresas costumam estabelecer o contato com o consumidor na busca de resolver o conflito de forma consensual, avisando ao órgão dos acordos firmados e seus cumprimentos.

Quando a empresa não responde à reclamação, o Procon emite uma certidão de não resposta e orienta o consumidor a buscar a Justiça. Casos que indicam risco à coletividade podem se tornar ações judiciais coletivas, mas, nas demandas individuais, o caminho continua sendo o Judiciário. Nessas situações, o consumidor pode pedir a inversão do ônus da prova, ou seja, que a empresa tenha que comprovar que está certa, como forma de equilibrar a disputa judicial.

Quando devo acionar o Procon?

O consumidor deve buscar o Procon sempre que seus direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor forem violados, ou em situações em que se sentir em desvantagem na relação de consumo, pois tirar as dúvidas e informar o consumidor também é papel do órgão.

Conforme explica o professor de Direito do Consumidor da UFPel, Fernando Azevedo, o consumidor pode propor uma ação na Justiça independente de procurar o Procon, e fazer ali uma reclamação. Isso acontece por serem esferas diferentes: a do Judiciário e da Administração Pública, na qual está o Procon. “Uma coisa não impede a outra”, afirma o docente.

Porém, existem situações em que o consumidor recorre exclusivamente ao Judiciário. No caso de alguma lesão, física ou moral, ou um acidente sofrido em razão de um produto/serviço com defeito, por exemplo, o direito à indenização só poderá ser exigido pela via judicial. Já outros casos, como problemas com garantia de produto ou prática abusiva, podem ser levados ao conhecimento do Procon.

Pesquisas e fiscalizações

Além dos atendimentos realizados na sede do Procon, o setor de educação ao consumidor desenvolve pesquisas periódicas sobre os preços da cesta básica, dos combustíveis e do gás de cozinha. O objetivo desse serviço é fornecer informações atualizadas sobre as variações de preços, orientando os consumidores a pesquisar o preço dos produtos antes de efetuar a compra.

Na mesma linha, o setor de fiscalização realiza visitas periódicas em estabelecimentos comerciais averiguando denúncias do descumprimento de normas estabelecidas pelo CDC, onde a equipe emite notificações e autos de contestação para garantir o direito do consumidor.

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