O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) determinou a interdição parcial da Emergência e Urgência da Santa Casa de Rio Grande. A suspensão cautelar das atividades médicas nas unidades por 60 dias foi determinada devido a falhas estruturais e administrativas no hospital. Até o momento, o Pronto Socorro da instituição funciona normalmente.
De acordo com a resolução do Cremers, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3), a decisão foi motivada pelo fato de a Santa Casa não ter implementado uma série de adequações necessárias para sanar falhas identificadas em fiscalizações. Como consequência, o hospital ficou sem o Certificado de Regularidade.
Além disso, foi informado pela direção da instituição um déficit na escala de médicos, sendo preciso restringir os atendimentos no Pronto atendimento (PS I Clínico e PS Trauma), como diversas falhas nas escalas de anestesia, e também da Unidade Pós Operatória – UPO. O Cremers também cita os atrasos nos pagamentos dos salários dos médicos e a possibilidade de desligamento dos profissionais como outro fator para determinar a interdição cautelar ética na Santa Casa.
O funcionamento da Emergência e Urgência fica suspenso preventivamente pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis, até que a Santa Casa estabeleça as condições mínimas necessárias para o exercício médico.
A Santa Casa de Rio Grande possui 197 leitos de enfermaria SUS e convênios, com oito leitos de UTI, sendo referência de alta complexidade em Cardiologia e Oncologia.